Agricultura
Mudanças no sistema financeiro podem encarecer crédito e atingir o agronegócio
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O sistema financeiro brasileiro retomou nos últimos dias uma discussão técnica com potencial de impacto direto sobre o agronegócio: a avaliação de mecanismos de reforço de liquidez, incluindo a possibilidade de utilização de depósitos compulsórios para fortalecer a estrutura de garantia do sistema financeiro. A movimentação ocorre em meio a um ambiente de volatilidade de crédito e pode influenciar a base de recursos destinada ao crédito rural, segmento essencial para a produção agrícola e pecuária do País.
Depósitos compulsórios são parcelas dos saldos à vista que os bancos devem manter imobilizadas no Banco Central e que não podem ser usadas em operações de crédito. A discussão sobre redesenho desses instrumentos visa, segundo atores do setor, aumentar a resiliência de fundos de garantia que sustentam o sistema financeiro — mas levanta alerta sobre possíveis efeitos colaterais na oferta de crédito ao produtor rural.
PERIGO A VISTA – No debate em curso, uma das principais preocupações é que eventuais ajustes que aumentem a “competição” por recursos originados de depósitos à vista possam, em última instância, pressionar as linhas de crédito rural, sobretudo aquelas voltadas à agricultura familiar e aos pequenos produtores. Esse segmento depende em grande medida de financiamentos de custeio e comercialização que tradicionalmente se originam dessa base de recursos.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), qualquer discussão sobre o uso de compulsórios ou redirecionamento de recursos do sistema financeiro precisa deixar absolutamente claro quem vai pagar essa conta. “O produtor rural já opera sob juros elevados, margens pressionadas e riscos climáticos crescentes. Não é razoável que, mais uma vez, o agro seja tratado como fonte automática de financiamento para resolver distorções do sistema financeiro”, alertou Rezende.
“O crédito rural não é um privilégio, é uma ferramenta de política pública para garantir produção, abastecimento e segurança alimentar. Quando se mexe na base desses recursos sem diálogo e sem transparência, o efeito prático é a restrição de crédito justamente para quem produz, investe e sustenta a economia real, especialmente médios e pequenos produtores”, comentou.
“Esse debate exige posicionamento claro do Congresso Nacional, em especial da Frente Parlamentar da Agropecuária. A FPA precisa acompanhar de perto qualquer iniciativa que possa reduzir a oferta ou encarecer o crédito rural. Não se trata de um tema técnico restrito aos bancos, mas de uma decisão com impacto direto sobre o campo, o emprego e a inflação dos alimentos”, Disse Rezende.
“O agro brasileiro não pode ser surpreendido por mudanças que afetem o financiamento da próxima safra. É fundamental que os parlamentares assumam protagonismo, cobrem explicações e garantam que nenhuma solução financeira seja construída às custas do produtor rural. O País precisa de estabilidade, previsibilidade e crédito para produzir — não de mais incerteza”, conpletou.
A reflexão técnica ocorre em um momento em que o volume de crédito rural continua elevado, mas enfrenta desafios de margens apertadas, volatilidade de preços e concessão seletiva por parte das instituições. Na safra 2024/25, por exemplo, os desembolsos de crédito rural somaram mais de R$ 330 bilhões, revelando a importância estratégica desses recursos para manter a produção e investimentos no campo.
Especialistas em finanças do agronegócio observam que, em um cenário de competição por recursos financeiros, ajustes normativos com impacto sobre compulsórios devem ser acompanhados de salvaguardas claras para não reduzir a disponibilidade de crédito produtivo. A lógica é que a restrição de liquidez no crédito rural, ainda que indireta, tende a afetar especialmente aqueles produtores com menor acesso a linhas alternativas de financiamento.
O crédito rural é um dos pilares que sustentam a produção agrícola e pecuária brasileira, sendo utilizado para custeio, investimento, comercialização e industrialização no meio rural. Fontes de recursos como depósitos à vista, letras de crédito do agronegócio e mecanismos de financiamento específicos compõem esse ecossistema financeiro.
Dados setoriais também refletem um cenário de desafios mais amplos para o crédito no campo. Levantamentos recentes apontam que a inadimplência entre produtores rurais atingiu 8,3% no terceiro trimestre de 2025, com concentração de dívidas junto a instituições financeiras e maior exposição em faixas etárias intermediárias, indicando fragilidades financeiras em partes da população rural.
Diante desse contexto, o debate sobre uso de recursos compulsórios pode influenciar decisões regulatórias e normativas nos próximos meses. Para o setor agropecuário, a chave está em garantir que eventuais ajustes fortaleçam a estabilidade do sistema financeiro sem comprometer a fluidez e a sustentabilidade do crédito rural — sobretudo onde está a base produtiva mais vulnerável e dependente de financiamento.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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