Agricultura
O agro é uma benção
Agricultura
Por José Nascimento*
Imagem: assessoria
Acabei de assistir na TV e ler nos sites a seguinte notícia, tendo como fonte a Conab: “A safra de grãos do Brasil no ciclo 2024/2025 deve ser recorde, com 325,7 milhões de toneladas, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Este é um aumento de 9,4% em relação à temporada anterior”.
Eu sou apaixonado pelos temas da agricultura. Nasci na roça e vivi em meio a plantações de milho, soja e ainda pomares de pêssego, ameixa e maçã no Sul do Paraná, sem contar da criação de gado (levei muito ‘corridão’ de boi bravo). Eu estava arrancando feijão quando fui me inscrever no vestibular.
Como estagiário de jornalismo, na década de 1990, minha primeira matéria foi sobre o agro, quando o segmento ainda não tinha essa designação. Mais tarde, pelo CBN Campo e Globo Rural, foi marcante contar a história das 100 milhões de toneladas colhidas; um recorde, lá na década de 90. Hoje, 30 anos depois, quando o Brasil prevê 325 milhões de toneladas para 2025, 9,47% a mais do que em 2024, observo feliz o crescimento e protagonismo do setor na economia brasileira.
Mas o que fazer para continuar nesse ritmo de crescimento?
As lideranças do agronegócio descobriram há muito tempo que o segredo é cooperativismo, inovação e tecnologia e muito, muito trabalho. Aliás, essa energia os nossos agricultores têm de sobra.
Agora, olhando, especialmente para os produtores rurais, daqui pra frente eles precisam ter atenção redobrada em alguns temas, como: questões climáticas, uso de novas tecnologias, busca de maior produtividade, redução de custos de produção, diversificação e otimização dos recursos da empresa rural. A agricultura de precisão, com os drones indo para a roça, georreferenciamento, modernos equipamentos na atividade rural e até a inteligência artificial como aliada, são essenciais para estes novos tempos, onde nossa agricultura é modelo para o mundo.
Bom que isso já vem se tornando realidade na roça e nos noticiários do setor, que ainda costumo assistir. Os mais observadores já perceberam que até “dress code” do agricultor mudou. Basta espiar que no Globo Rural, por exemplo, é cada vez menos bota furada, calça rasgada (só se for estilo) e camisa desbotada. O Agro Pop só se for de chapéu de grife e camisa de jacaré, entre outras. Nascimento – isso é uma crítica? De maneira nenhuma, é uma constatação louvável e positiva. Se o dono do campo faz gestão da lavoura do seu apartamento com ar condicionado ou de um confortável escritório numa cidade grande, o agricultor menor ou trabalhador rural hoje tem todo o conforto em sua residência. Aliás, até mesmo o perfil deste profissional mudou muito nos últimos anos, quando saiu de um universo de analfabeto, para entrar no grupo dos talentos da modernidade, pois tudo é high tech na roça moderna.
Se de um lado, da inovação e tecnologia, vamos muito bem obrigado, os líderes rurais precisam também, cada vez mais, ficar atentos para os pilares da boa gestão. Como está o acompanhamento dos custos, a visão empresarial da propriedade, o planejamento estratégico (de curto, médio e longo prazo), a gestão de pessoas, o diálogo com os clientes e fornecedores? Outro assunto que precisa estar na prancheta é a sucessão familiar. Primeiramente, trabalhar para convencer os mais jovens que o campo é sim um negócio promissor e que dos bancos das faculdades podem vir boas soluções que, com a experiência das primeiras gerações, pode gerar ótimos frutos. Hoje em dia, já temos bons exemplos da união de esforços, sem contar que a roça está bem hi-tech. Falta de recursos e precariedade, só nas histórias dos mais antigos.
Falando em liderança, no meu último livro escrevo sobre as características do que chamo de LÍDER 7.0, que faço questão de abrir para vocês. Nos parágrafos anteriores tratei das competências e meios técnicos e agora, das competências emocionais necessárias para o exercício de uma liderança atual e de resultados, super conectada com as “soft skills”. Quem é este LÍDER 7.0:
- Líder Ético, Justo e que tem Propósito;
- Líder Humilde, Aprendiz e Servidor;
- Líder Estratégico, tem autoridade e é de Resultados;
- Líder Construtor e Ambidestro;
- Líder Criativo, Inovador e Motivador;
- Líder Verdadeiro, Paciente e Criador de Talentos;
- Promotor do ESG, da Liderança e da Felicidade.
Dizem que o ano novo começa no Brasil depois do Carnaval, então feliz ano novo com esta informação supersafra e boa tendência no mercado internacional.
*José Nascimento é apaixonado pela roça. Também é professor de pós-graduação, jornalista, consultor, palestrante e escritor.
Contato para palestras e treinamentos – 41 992701011
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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