Agricultura
Parasitas bovinos podem causar prejuízos superiores a R$ 16 bilhões anuais à pecuária
Agricultura
Uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha revela que a presença de parasitas nos rebanhos provoca uma perda direta de 13 quilos de peso vivo por animal ao ano na pecuária de corte e reduz em 7% a produção anual do gado de leite. O levantamento foi encomendado pela Boehringer Ingelheim, multinacional alemã que atua no mercado de saúde humana e animal.
Embora o estudo do Datafolha não tenha focado no impacto financeiro direto das infestações, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam que as perdas econômicas causadas por essas pragas superam R$ 16 bilhões por ano no País.
O cenário produtivo é agravado pelo avanço da resistência dos carrapatos às moléculas químicas tradicionais e por fatores climáticos, já que períodos de calor e alta umidade aceleram a reprodução dos parasitas nas pastagens. O carrapato lidera o ranking das ameaças sanitárias, sendo citado por 70% dos 490 pecuaristas entrevistados em 13 estados. A mosca-dos-chifres aparece em segundo lugar (48%), seguida pelo berne (17%).
O levantamento do Datafolha detectou uma assimetria entre a execução do manejo sanitário e a análise de custos dentro das propriedades. Enquanto 91% dos produtores afirmam aplicar produtos antiparasitários de forma rotineira no rebanho, apenas 20% utilizam ferramentas ou planilhas de Retorno sobre o Investimento (ROI) para balizar a compra desses insumos.
A tomada de decisão baseada na percepção visual instantânea, sem o uso de indicadores econômicos, impulsiona o uso repetitivo dos mesmos princípios ativos. Esse fator, segundo técnicos do setor, acelera a resistência biológica dos parasitas e reduz a eficácia dos tratamentos tradicionais. O custo bruto dos medicamentos foi apontado por 47% dos entrevistados como o principal entrave no controle, seguido pela escassez de mão de obra qualificada para a aplicação dos protocolos (23%).
Além dos parasitas externos, a cadeia produtiva enfrenta o impacto das verminoses gastrointestinais. De acordo com indicadores técnicos compilados pela Boehringer Ingelheim, até 98% dos casos de vermes no rebanho ocorrem sob a forma subclínica, quando o animal não apresenta sintomas severos aparentes, mas sofre perdas na conversão alimentar.
A infecção crônica por vermes chega a reduzir em 20% o tempo de pastoreio e em 17% a ingestão de forragem pelos bovinos. Na balança, o déficit resulta em um recuo oculto de 30 a 60 quilos no ganho de peso por animal ao ano, além de atrasar a puberdade de novilhas e esticar a idade de abate, penalizando o rendimento de carcaça nos frigoríficos. Historicamente, estudos de sanidade estimam que o prejuízo potencial acumulado entre parasitas internos e externos possa atingir patamares ainda maiores se considerada toda a população animal em situação de risco regulatório.
As atividades de corte e leite movimentam anualmente cerca de R$ 126,25 bilhões (US$ 25 bilhões) estritamente dentro das fazendas brasileiras, montante que triplica quando integrado aos segmentos de logística, indústria frigorífica e varejo de carnes e lácteos. Diante do teto produtivo imposto pelos parasitas, o controle estratégico passou a depender do uso de ferramentas de longa ação para otimizar os custos operacionais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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