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Seguro rural encolhe R$ 1,3 bilhão em uma no e eleva risco financeiro no campo

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A queda na contratação de seguro rural em 2025 expôs uma fragilidade crescente no agronegócio brasileiro: a dependência de instrumentos públicos para sustentar a proteção da produção. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)  mostram que o mercado de seguro rural perdeu aproximadamente R$ 1,3 bilhão, caindo de R$ 14,2 bilhões em 2024 para R$ 12,9 bilhões em 2025, o que significa uma retração de 8,8% no geral.

O movimento, segundo a entidade, não decorre de melhora no risco, mas do encarecimento da proteção. Com menos recursos para subsidiar o prêmio e custos mais elevados nas apólices, parte dos produtores optou por reduzir cobertura ou operar sem seguro. Na prática, uma fatia maior da safra passou a depender exclusivamente do resultado climático.

O efeito dessa decisão tende a aparecer na renda. Em um setor sujeito a variações cada vez mais frequentes de clima, a ausência de seguro amplia a volatilidade do caixa da propriedade. Em caso de quebra de safra, a perda deixa de ser parcialmente compensada e passa a impactar diretamente a capacidade de pagamento e reinvestimento.

Há também reflexo no crédito. Sem cobertura, operações ficam mais arriscadas para bancos e tradings, o que pode encarecer financiamentos ou restringir o acesso, especialmente para produtores de menor escala. O seguro, nesse contexto, funciona como garantia indireta — sua redução enfraquece essa proteção.

A desaceleração contrasta com o ciclo anterior, quando a expansão do seguro acompanhou o avanço da área plantada e a maior adoção de tecnologia no campo. Entre 2021 e 2024, o mercado cresceu quase 50%, consolidando-se como um dos pilares da gestão de risco no agro. A reversão em 2025 indica mudança de comportamento diante do aperto de margem.

O cenário ocorre justamente quando o risco climático se intensifica. Episódios de seca, excesso de chuva e irregularidade no regime hídrico têm se tornado mais frequentes, afetando produtividade em diferentes regiões. Com menos cobertura, esses eventos passam a ter impacto mais direto sobre o resultado da safra.

A discussão sobre alternativas ganha força. Instrumentos privados de financiamento, uso de dados climáticos para precificação e novos modelos de seguro estão no radar do setor, mas ainda avançam de forma gradual. No curto prazo, a dependência da subvenção pública continua sendo um dos principais entraves para a ampliação da cobertura.

Para o produtor, o cenário exige decisão mais estratégica. Reduzir custo no seguro melhora o caixa no curto prazo, mas aumenta a exposição ao risco. Em um ambiente de maior incerteza, a gestão financeira da propriedade passa a depender cada vez mais do equilíbrio entre proteção e custo.

No limite, a retração do seguro rural não é apenas um dado de mercado. É um indicativo de que o risco climático voltou a pesar mais dentro da porteira — e de que a proteção financeira do agronegócio segue aquém do necessário para o tamanho da produção brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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