Agricultura
STF reforça segurança jurídica do RenovaBio e destrava novos investimentos
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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter integralmente a validade da lei que criou a Política Nacional de Biocombustíveis. Por unanimidade, os ministros rejeitaram duas ações que buscavam derrubar o RenovaBio, argumento de inconstitucionalidade apresentado por partidos políticos. O relator do caso apontou que não há qualquer irregularidade na legislação, posição que acabou acompanhada por toda a Corte.
A decisão é considerada estratégica para o setor de energia renovável. Representantes do agronegócio e da indústria avaliam que o julgamento reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente de investimentos no mercado de biocombustíveis, uma área que vem ganhando relevância no esforço brasileiro de reduzir emissões no transporte.
Para o produtor rural, advogado, e presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e do Instituto do Agronegócio e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o posicionamento do Supremo estabiliza um ponto-chave do arcabouço energético nacional.
Segundo ele, o julgamento “confirma que o programa é sólido, confiável e indispensável para dar segurança aos investimentos e continuidade à transição energética no País”. Rezende afirma ainda que a decisão “remove incertezas e consolida o RenovaBio como política de Estado”.
Rezende lembra que o julgamento também reduz a volatilidade que cercava parte das decisões de investimento nos últimos meses. Segundo ele, “o setor precisava dessa confirmação do Supremo para seguir ampliando projetos, especialmente aqueles de longo prazo. Biocombustíveis exigem planejamento, tecnologia e capital; nenhum investidor avança quando há dúvidas sobre a sustentação jurídica do programa. A decisão encerra essa etapa e devolve confiança às empresas e aos produtores”.
Ele acrescenta que o RenovaBio se tornou uma vitrine do modelo brasileiro de integração entre agricultura e energia. “O País mostrou que é possível aumentar produtividade, gerar renda no campo e, ao mesmo tempo, reduzir emissões de forma mensurável. Essa combinação é rara no mundo. Com o respaldo do STF, o Brasil tem a oportunidade de transformar essa política em um ativo estratégico, capaz de fortalecer toda a cadeia produtiva e ampliar nossa relevância internacional no debate climático”, conclui Isan Rezende.
O PROGRAMA – Lançado em 2017, o RenovaBio se firmou como o principal instrumento nacional para ampliar a produção sustentável de combustíveis de origem vegetal. A política estabelece metas de descarbonização, certifica usinas conforme sua pegada de carbono e apoia-se nos Créditos de Descarbonização — os CBIOs — negociados no mercado financeiro. Esses títulos permitem às distribuidoras compensar emissões e estimulam ganhos de eficiência na produção.
O governo federal ampliou recentemente a participação dos biocombustíveis na matriz de transportes. A partir de agosto, o teor obrigatório de etanol na gasolina subiu para 30%, enquanto a mistura de biodiesel no diesel passou para 15%. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética, reforça a estratégia de longo prazo do país para reduzir a dependência de combustíveis fósseis.
O programa também avança nas metas. Para 2025, a exigência anual é de pouco mais de 40 milhões de CBIOs. De 2020 até agora, o cumprimento das metas já evitou a emissão de volume expressivo de dióxido de carbono — resultado que tem sido usado pelo governo como prova da efetividade do modelo. A Agência Nacional do Petróleo ajustou normas de certificação e transparência para preparar o setor para o próximo ciclo de metas, que vai até 2035.
A confirmação da constitucionalidade pelo STF é vista como um passo importante para consolidar o RenovaBio como política de Estado, preservando regras estáveis e estimulando inovação em um segmento que tem colocado o Brasil como referência internacional em energia de baixo carbono.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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