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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro

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Restrição a antimicrobianos ameaça mercado de R$ 9 bilhões para proteínas animais

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O agronegócio brasileiro tem um prazo fatal de menos de 90 dias para evitar o fechamento das portas do mercado europeu e britânico. Com a oficialização de novas restrições ao uso de antimicrobianos pela União Europeia, que excluíram o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes, a partir de 3 de setembro.

O impacto econômico é significativo. Apenas em 2025, a União Europeia importou o equivalente a cerca de R$ 9 bilhões em proteínas animais brasileiras. Desse total, aproximadamente R$ 5,3 bilhões corresponderam às exportações de carne bovina e R$ 3,8 bilhões às vendas de carne de frango. Embora o bloco não esteja entre os maiores destinos em volume, é considerado um mercado estratégico por absorver produtos de maior valor agregado e remunerar melhor os exportadores brasileiros.

Além do mercado europeu, o Brasil também corre o risco de enfrentar restrições no Reino Unido. Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais federais agropecuários informou que os procedimentos adotados para atender às exigências da União Europeia também deverão ser observados para as exportações destinadas aos britânicos. As medidas abrangem carne bovina, carne de aves, carne equina, pescado, mel, ovos etc.

Segundo o documento, somente poderão ser certificados para a União Europeia e para o Reino Unido os produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A regra passará a valer para certificações emitidas a partir de 3 de setembro de 2026, independentemente da data de chegada da carga ao destino.

O governo brasileiro ainda tenta reverter a decisão. No entanto, o próximo encontro do comitê técnico europeu responsável pela avaliação do tema está previsto apenas para outubro, quando as restrições já terão entrado em vigor. Integrantes do governo avaliam que a questão poderá exigir atuação política em nível mais elevado, inclusive com eventual envolvimento direto do Palácio do Planalto nas negociações com a Comissão Europeia.

Fontes ligadas às discussões classificam a medida como uma barreira comercial injustificada, especialmente após a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, em 1º de maio. O Ministério da Agricultura afirma que o Brasil segue elevados padrões sanitários e defende o reconhecimento internacional dos controles adotados pelo país.

No ofício encaminhado aos fiscais, a área técnica da pasta determinou que os estabelecimentos habilitados para exportar aos dois mercados implementem controles auditáveis para comprovar o atendimento às exigências relacionadas aos antimicrobianos. Os procedimentos incluem rastreabilidade de animais e matérias-primas, manutenção de registros, segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis, além de mecanismos para bloqueio de lotes que percam a condição necessária para certificação.

No caso da carne de aves, os exportadores deverão comprovar que os produtos são provenientes de animais não submetidos aos antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. Para a carne bovina, os auditores deverão verificar certificados de transição dos lotes habilitados à exportação, além de conferir informações do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) e das Guias de Trânsito Animal.

A regulamentação europeia proíbe o uso, em animais destinados à produção de alimentos exportados ao bloco, de antimicrobianos considerados essenciais para a saúde humana. A lista inclui grupos específicos de antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções em pessoas.

Segundo informações obtidas pelo governo brasileiro, o Reino Unido também solicitou que o Brasil apresente garantias formais sobre seus sistemas de controle até o dia 2 de setembro. Caso não haja avanço nas negociações, exportadores brasileiros poderão perder acesso a mercados que movimentam bilhões de reais por ano e são considerados estratégicos para as cadeias de proteína animal do país.

A decisão oficializa o entendimento já aprovado em 12 de maio pelo Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais da União Europeia. O regulamento reúne exigências anteriores e atualiza a lista de países que não apresentaram garantias consideradas suficientes para comprovar o controle do uso de antimicrobianos na produção destinada ao mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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