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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro

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Vazio sanitário vai até 1º de abril, mas é hora de antecipar decisões para a próxima safra

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Com o vazio sanitário em vigor nos principais Estados produtores, agricultores aproveitam o período sem cultivo para definir as estratégias da safra 2026/2027. A escolha das cultivares, a compra de sementes, o tratamento do material, a revisão das máquinas e o planejamento fitossanitário estão entre as decisões que precisam ser tomadas antes da abertura das janelas de semeadura.

Em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja, o vazio sanitário começou em 8 de junho e seguirá até 6 de setembro. Em São Paulo, a Região 1 cumpre a medida entre 1º de junho e 31 de agosto. Goiás permanece no período de restrição até 24 de setembro, enquanto Minas Gerais vai até 30 de setembro. O último estado a terminar o ciclo nacional do vazio é Alagoas: 1º de abril de 2027.

Durante o vazio sanitário, o produtor não pode cultivar nem manter plantas vivas de soja nas áreas abrangidas pela norma. Também é necessário eliminar plantas voluntárias, conhecidas como tigueras ou guaxas, que podem surgir depois da colheita em lavouras, margens de estradas, carreadores e áreas próximas a armazéns.

A interrupção temporária da cultura reduz a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática e diminui a quantidade de esporos presentes no ambiente. O objetivo é retardar a chegada da doença às lavouras da próxima temporada e reduzir a pressão sobre o controle químico.

Enquanto acompanha o surgimento de plantas voluntárias, o agricultor precisa organizar a implantação da nova safra. O período é utilizado para analisar o desempenho das cultivares plantadas no ciclo anterior, revisar o histórico de pragas e doenças da propriedade e calcular os investimentos necessários para cada talhão.

Além do índice de germinação, o produtor deve avaliar o vigor das sementes. Lotes com maior vigor tendem a apresentar emergência mais rápida e uniforme e oferecem melhores condições para o estabelecimento da lavoura, principalmente quando o plantio enfrenta falta de umidade, variações de temperatura ou compactação do solo.

A definição do tratamento das sementes também faz parte desse planejamento. Fungicidas, inseticidas, nematicidas, inoculantes e produtos biológicos podem ser utilizados para proteger as plantas durante a fase inicial, mas a combinação precisa considerar o histórico da área, a cultivar escolhida e a compatibilidade entre os produtos.

No tratamento realizado na propriedade, a conta deve incluir mão de obra, equipamentos, tempo de preparação, segurança dos trabalhadores e destinação correta das embalagens. Falhas de regulagem ou distribuição irregular podem provocar sementes com doses insuficientes ou excessivas, comprometendo a proteção e, em alguns casos, o vigor.

O tratamento industrial oferece maior padronização na aplicação e entrega as sementes prontas para abastecer a plantadeira. A decisão, no entanto, deve ser baseada no custo total da operação e nas necessidades de cada propriedade, sem substituir a avaliação técnica do lote e dos produtos utilizados.

Os insumos biológicos exigem atenção adicional. Microrganismos empregados na inoculação ou na proteção do sistema radicular podem perder eficiência quando são misturados de maneira inadequada com determinados defensivos. O produtor precisa verificar a compatibilidade, as condições de armazenamento e o intervalo entre o tratamento e a semeadura.

A revisão de plantadeiras, tratores, pulverizadores e equipamentos de distribuição também deve ser feita antes do fim do vazio sanitário. Deixar a manutenção para os últimos dias aumenta o risco de atrasos justamente quando as condições de umidade permitem o início do plantio.

Com custos elevados e margens mais estreitas, erros cometidos antes da semeadura podem comprometer o resultado de toda a temporada. O produtor não controla o clima nem as oscilações do mercado, mas pode reduzir riscos com sementes adequadas, máquinas reguladas, insumos disponíveis e um plano de manejo definido para cada área.

O vazio sanitário, portanto, não representa um período de paralisação da propriedade. Enquanto a ausência de plantas vivas ajuda a interromper o ciclo da ferrugem-asiática, o trabalho de planejamento prepara a lavoura que começará a ser implantada a partir de setembro.

Fonte: Pensar Agro

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