Cuiabá
Comissões analisam sete processos durante reuniões nesta segunda-feira (8)
Cuiabá
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta segunda-feira (8), sua 27ª reunião ordinária. Ao todo, sete projetos estiveram em pauta, dos quais cinco foram aprovados e dois tiveram mantidos os respectivos vetos.
Dos projetos que receberam o veto do Executivo, o primeiro é de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), que assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro projeto que teve o veto altera a Lei Complementar N.º 499, de 8 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do espaço de acolhimento à mulher em Cuiabá, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB).
O processo nº 30824/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, foi aprovado com emenda pela CCJR. Em sequência, na reunião da Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP), a mesma matéria recebeu parecer favorável.
A reunião da CCJR contou com a presença dos vereadores Samantha Íris (PL), presidente da comissão Marcrean Santos (MDB), vice-presidente, e Daniel Monteiro (Republicanos), membro titular.
Já na CPAP, estiveram presentes os vereadores Dilemário Alencar (União Brasil), presidente da comissão, e a membro titular, vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade).
Processos com parecer para a aprovação:
Processo nº 30824/2025 – Projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.
Processo nº 19053/2025 – Projeto de Lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que declara de utilidade pública municipal a instituição “Jovens com uma Missão Pantanal”.
Processo nº 18898/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade), que concede título de cidadã cuiabana à Srª Monique Aparecida Albuquerque Ferreira Lopes.
Processo nº 20937/2025 – Projeto de Decreto Legislativo de autoria do vereador Kassio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Juliano Carlos de Castro.
Processo nº 15402/2025 – Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivos das leis complementares nº 389, de 03 de novembro de 2015, e nº 516, de 18 de julho de 2022, que tratam dos afastamentos e recuos das edificações, permeabilidade do solo, área computável.
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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