Cuiabá
Matrícula para novos alunos nas escolas de Cuiabá começa dia 5 de janeiro
Cuiabá
A matrícula de novos alunos para estudantes da pré-escola, educação infantil e ensino fundamental, com idades de 4 a 14 anos, poderão ser solicitadas pelos pais ou responsáveis perante à Secretaria Municipal de Educação (SME) no período de 5 a 9 de janeiro de 2026. A íntegra das regras pode ser conferida na edição da Gazeta Municipal que circulou no dia 28 de novembro. Confira AQUI a partir da página 33.
A solicitação de pré-matrícula online será realizada por meio da disponibilidade de vagas através do Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado na página oficial da Prefeitura de Cuiabá.
Para a matrícula ser efetivada, os pais ou responsáveis deverão comparecer na escola com a documentação exigida no período de 5 a 13 de janeiro de 2026. O não comparecimento para efetivação da matrícula será entendida como desistência.
A partir do dia 19 de janeiro de 2026, as escolas poderão realizar as matrículas presenciais exclusivamente para preencher vagas remanescentes, observando a ordem de chegada e a apresentação da documentação exigida.
As escolas deverão, obrigatoriamente, proceder o acompanhamento da frequência escolar no período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, realizando o levantamento dos estudantes que não compareceram a unidade educacional ou início do ano letivo, promover o ajuste das matrículas, quando necessário, o cancelamento das matrículas dos estudantes que não tiverem apresentado frequência no período estabelecido, após tentativa de contato com os responsáveis.
As Escolas Municipais de Ensino Básico do Campo (EMEBCs) deverão proceder à recepção das matrículas de forma presencial, diretamente na unidade
educacional.
Os documentos a serem apresentados para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamental e Pré-Escola são:
– Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;
– Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;
– Comprovante de endereço legível e atualizado;
– Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;
– Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;
– Atestado de transferência ou Histórico Escolar;
– Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a Unidade Educacional e a família.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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