Cuiabá

Prefeito Abilio Brunini e gestão municipal lamentam o falecimento da enfermeira Mariana Camargo Tanaka

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, a secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, e a secretária-adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Susana Gutierrez, lamentam profundamente o falecimento da enfermeira Mariana Camargo Tanaka, de 34 anos, ocorrido nesta terça-feira (24).

Mariana havia sido aprovada em concurso público para atuar como enfermeira no Município e tomou posse em 14 de dezembro de 2023. Mesmo enquanto enfrentava um tratamento contra o câncer, seguia dedicada à profissão que escolheu exercer com carinho e responsabilidade.

Ela foi internada na segunda-feira, após complicações decorrentes de pneumonia, mas infelizmente não resistiu. Sua partida deixa uma profunda tristeza entre familiares, amigos e colegas de profissão. Mariana é filha da servidora Carmen Camargo, que dedicou mais de 30 anos ao serviço público municipal.

A secretária de Saúde, Danielle Carmona, destacou a importância de Mariana para o serviço público. “Recebemos com muita tristeza a notícia da partida da Mariana. Uma jovem profissional, cheia de vocação e amor pela enfermagem. Que Deus conforte sua família e amigos neste momento de dor”, declarou.

A secretária-adjunta Susana Gutierrez reforçou a relevância de sua trajetória.
“Profissionais como Mariana dignificam o SUS. Sentimos muito sua partida e deixamos nossa solidariedade à família”, disse.

A gestão municipal expressa solidariedade à família Camargo Tanaka, desejando força para enfrentar este momento tão difícil.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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