Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca 22 candidatos aprovados em processo seletivo para atuação na rede municipal de educação

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta segunda-feira (22) os editais da 58ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 12/2024/GS/SME, divulgado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024.

Estão sendo chamados 22 candidatos aprovados para atuação no ano letivo de 2025, em diferentes funções: Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia. Os profissionais irão atuar em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo a área rural.

Comparecimento

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 24 de setembro de 2025, conforme datas e horários especificados nos editais, para a entrega de documentos e atribuição de vagas.

Orientações

– O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos, ou não apresentar toda a documentação exigida, será eliminado do processo, sem direito a segunda chamada.

– Em caso de ausência, será convocado o próximo classificado da lista.

– O candidato que chegar atrasado e tiver seu nome já chamado será realocado ao final da lista de chamamento. O não comparecimento em horário correto acarretará eliminação, conforme item 13.3 do edital.

– Todos os convocados devem realizar o exame admissional, em clínica de sua preferência, constando o cargo e a aptidão.

Documentos exigidos

De acordo com o edital, os documentos originais e/ou cópias que devem ser apresentados são:

– RG e CPF;

– Título de Eleitor;

– PIS ou PASEP;

– Certificado de Reservista;

– Conta Corrente no Banco do Brasil (se houver);

– Comprovante de residência;

– Diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (mínimo Ensino Médio);

– Exame admissional;

– Certidões negativas.

Histórico do processo seletivo

O certame, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, destinadas a suprir a substituição de servidores efetivos e atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Desde então, já foram convocados 6.894 candidatos nas 57 chamadas anteriores. Com a nova publicação, Cuiabá chega à sua 58ª convocação.

Confira em anexo o edital de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Plenário vota moções contrárias à indicação de Jorge Messias ao STF

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Com 11 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), duas moções de repúdio contra a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal. As propostas foram apresentadas pelos vereadores Rafael Ranalli (PL) e Dilemário Alencar (União Brasil), levando ao plenário a discussão sobre a escolha para a mais alta Corte do país.

As manifestações fazem oposição direta à nomeação, sob o argumento de que a trajetória do indicado estaria fortemente vinculada a governos petistas, o que, segundo os parlamentares, levanta dúvidas sobre a independência necessária para o exercício do cargo.

Na justificativa, Ranalli destaca que a indicação gera “profunda preocupação” e menciona o episódio conhecido nacionalmente como “Bessias”, ocorrido em 2016, durante o governo Dilma Rousseff. À época, o nome de Messias apareceu em diálogos relacionados ao envio de um termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meio às investigações da Operação Lava Jato, fato que teve grande repercussão pública.

As moções também apontam críticas à atuação do indicado à frente da Advocacia-Geral da União, citando questionamentos sobre a condução de pautas jurídicas e suposta omissão em casos sensíveis, como descontos indevidos em benefícios do INSS.

Outro ponto levantado nos documentos é o perfil considerado político do indicado, com a alegação de que não haveria demonstração suficiente de independência e solidez técnica exigidas para um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ao final, Ranalli sustenta que o STF deve ser composto por nomes com reputação ilibada, equilíbrio institucional e compromisso absoluto com a Constituição Federal, posição reforçada com a aprovação das moções em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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