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Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos de processo seletivo para atuarem nas unidades escolares

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Técnico em Manutenção e Infraestrutura (TMIE), também conhecido como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). Os editais de convocação foram publicados nesta sexta-feira (17) e correspondem aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, conforme divulgado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar, de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

Estão sendo convocados aprovados para as funções de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495, na opção “Atribuição Processo Seletivo”. Também devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação para atribuição. Nesta convocação, o atendimento será no dia 20 deste mês, às 14h.

O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não encaminhar toda a documentação exigida pelo sistema será eliminado. Não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos originais devem ser enviados digitalizados, conforme descrito nos editais, sendo: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A orientação é para que todos os convocados leiam atentamente os editais.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e já tiver tido seu nome chamado será realocado para o fim da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

Processo Seletivo

O certame, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata de profissionais temporários e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, destinados às unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente participarão da atribuição os candidatos listados na convocação que tiverem encaminhado a documentação pelo sistema.

Confira, em anexo, os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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