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Prefeitura de Cuiabá dará posse a 12 auditores fiscais na sexta-feira (16)

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A Prefeitura de Cuiabá dará posse, na sexta-feira (16), a doze auditores fiscais tributários aprovados no concurso público realizado em 2024. A solenidade ocorrerá às 9h30, no auditório da Associação Mato Grossense dos Municípios (AMM).

O evento representa um importante avanço da administração pública ao fortalecer seus quadros para atuar na defesa da atuação fiscal.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, destaca a importância de a administração pública contar com servidores qualificados na defesa do fisco. “Isso é primordial para avançarmos na arrecadação a partir do combate à sonegação de impostos. Além disso, reforça o princípio constitucional da eficiência da administração pública”, ressalta.

Atribuições

O auditor fiscal é o servidor público que fiscaliza o cumprimento das obrigações tributárias de pessoas físicas e jurídicas, garantindo a arrecadação correta de impostos para financiar serviços públicos.

São profissionais que atuam no combate à sonegação, na análise de documentos fiscais, em auditorias e na aplicação de penalidades, podendo também orientar contribuintes e atuar na gestão financeira pública em níveis federal, estadual e municipal.

Importante ressaltar que a carreira de auditor fiscal é vinculada aos três entes da federação: União, Estados, DF e Municípios. Isso porque, em obediência ao princípio da autonomia, uma autoridade fiscal não pode fiscalizar tributos de competência de outro ente federativo, a menos que exista um convênio de cooperação entre si, como é o caso do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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