Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá planeja pagar 13º salário em dezembro e avalia antecipação da primeira parcela

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, no segundo ano da gestão do prefeito Abilio Brunini, planeja efetuar, no dia 20 de dezembro, o pagamento do 13º salário aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O município avaliará a possibilidade de antecipar a primeira parcela para o dia 30 de novembro. A portaria, com a previsão desse repasse, foi publicada no dia 13 deste mês na Gazeta Municipal e é assinada pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

O cronograma de adiantamento da primeira parcela do 13º salário é resultado da organização financeira promovida pela equipe econômica do Palácio Alencastro.

Em 2025, o pagamento do 13º salário ocorreu em parcela única, no dia 20 de dezembro, beneficiando servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, a administração também conseguiu quitar outras 13 folhas salariais, incluindo valores em atraso da gestão anterior. A movimentação financeira foi de R$ 77,5 milhões.

O prefeito Abilio Brunini afirma que sua gestão está comprometida com a valorização dos servidores públicos. “À medida que equilibramos as finanças, é dever da administração reconhecer o trabalho dos servidores. Nada mais justo que, havendo essa condição, possamos antecipar a primeira parcela do 13º salário”, afirmou.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a Prefeitura de Cuiabá mantém o foco no equilíbrio entre receitas e despesas, atua com responsabilidade fiscal e prioriza o pagamento dos salários até o dia 30 de cada mês.

“Essa projeção de antecipação do 13º salário é resultado de uma administração responsável, que valoriza o equilíbrio das contas públicas e o respeito a quem dedica diariamente seu esforço para prestar um serviço público eficiente”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA