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Ranalli celebra veto a atletas trans nas Olimpíadas e relembra lei em Cuiabá

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

O vereador Rafael Ranalli(PL) comemoro a decisão do Comitê Olímpico Internacional que restringiu a participação de atletas trans em competições femininas nos Jogos Olímpicos. No Instagram, a publicação do parlamentar aparece ao som da música Holiday Foi Muito, do cantor Falcão, acompanhada da frase “Ranalli tinha razão!!! E Cuiabá protagonista até no óbvio!!!”, em tom de comemoração.

A reação ocorreu após o COI anunciar uma nova política de elegibilidade que, a partir dos Jogos de Los Angeles, em 2028, limita a participação na categoria feminina a atletas consideradas biologicamente mulheres, com base em critérios genéticos. A justificativa apresentada pela entidade é a de “proteger a justiça, a segurança e a integridade” das competições.

Embora o próprio COI reconheça que não há registro recente de atletas trans competindo em alto nível olímpico, a decisão reforça um movimento internacional que já vinha sendo adotado por federações esportivas, especialmente em modalidades como atletismo, natação e ciclismo.

Em Cuiabá, Ranalli já havia antecipado esse debate. O vereador é autor de uma lei sancionada na capital que proíbe atletas trans de competirem em equipes femininas em competições realizadas no município. A norma estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a divisão das categorias e prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a regra.

A lei ainda equipara a omissão da identidade de gênero a doping, podendo levar ao banimento do atleta da competição. Ao celebrar o novo posicionamento do COI, Ranalli reforçou o argumento de que a lei municipal de Cuiabá estaria alinhada ao que considera uma tendência internacional no esporte.

Vídeo: https://www.instagram.com/p/DWXD1awj7pf/

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT



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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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