Sorriso
Procon de Sorriso orienta sobre matrículas e compra segura de material escolar
Sorriso
Órgão inicia visitas orientativas em escolas particulares, livrarias e papelarias a partir desta sexta-feira (09)
Com a proximidade do início do ano letivo, o mês de janeiro marca o período de organização das famílias para matrículas, mensalidades e compra de materiais escolares. Atento ao momento, o Procon de Sorriso intensifica as orientações aos pais e responsáveis, reforçando os direitos do consumidor, a prevenção de práticas abusivas e os cuidados necessários na hora de adquirir os itens exigidos pelas instituições de ensino.
O órgão também chama a atenção para a educação inclusiva, reforçando que as instituições de ensino particulares são obrigadas a aceitar a matrícula de alunos com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja vaga disponível. Conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor, é vedada qualquer cobrança adicional, mesmo nos casos em que a escola precise realizar adequações na estrutura física, metodologias pedagógicas ou contratar profissionais de apoio para acompanhamento em sala de aula.
De acordo com o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira, a informação é a principal ferramenta para evitar gastos desnecessários e práticas ilegais. “Todos os anos identificamos irregularidades que se repetem por falta de conhecimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nosso papel é orientar, prevenir e garantir relações justas de consumo”, disse.
Segundo o Procon, a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno e diretamente ligados às atividades pedagógicas. É proibido transferir aos pais custos que já devem estar incluídos na mensalidade, como materiais de uso coletivo ou de manutenção da escola.
Entre os itens que não podem ser exigidos estão papel higiênico, álcool, sabonete, produtos de limpeza, materiais de escritório, toner de impressora, copos descartáveis e medicamentos. A exigência desses produtos configura prática abusiva. Também é vedada a imposição de marcas específicas ou de locais determinados para compra.
Já os itens permitidos incluem cadernos, lápis, canetas, livros didáticos, agendas e outros materiais de uso pessoal, desde que estejam previstos no projeto pedagógico e acompanhados de um plano claro de utilização com justificativa e cronograma.
O Procon orienta ainda que os pais façam a leitura atenta da lista enviada pela escola, verifiquem a real necessidade de cada item e solicitem esclarecimentos sempre que houver dúvidas. O reaproveitamento de materiais do ano anterior em bom estado e a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos também são medidas importantes para economizar.
No caso dos uniformes escolares, as instituições podem definir modelo, cor e padrão, mas não podem obrigar a compra em fornecedor específico, garantindo a liberdade de escolha do consumidor.
Outro ponto destacado pelo órgão é que materiais não consumidos ou não utilizados ao longo do ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Também é considerada abusiva qualquer forma de constrangimento, sanção ou negativa de matrícula em razão da recusa dos pais em fornecer itens indevidos.
Visitas orientativas e foco em inclusão
Segundo Michel Ferreira, no início de 2025, o Procon de Sorriso realizou cerca de 30 visitas orientativas em escolas particulares, faculdades, livrarias e papelarias. A partir desta sexta-feira, 09 de janeiro de 2026, o órgão retoma e amplia a ação no município. “As visitas têm caráter educativo e preventivo. Nosso objetivo é orientar fornecedores e instituições sobre o cumprimento da legislação, transparência e respeito ao consumidor”.
Como denunciar irregularidades
Caso identifiquem abusos ou práticas irregulares, os pais e responsáveis devem procurar o Procon Sorriso, munidos da lista de materiais fornecida pela escola e, se possível, comunicados, mensagens ou outros documentos que comprovem a irregularidade.
Canais de denúncia:
WhatsApp: (66) 99715-9078 ou (66) 99938-1091 (Disk Denúncia/WhatsApp).
Telefone: (66) 3907-8014 (geral) ou 151 (Disque Denúncia).
E-mail: [email protected].
Presencial: Ganha Tempo Central (Rua Mato Grosso, 2458) ou Ganha Tempo Zona Leste, de segunda a sexta, das 7h às 13h.
Online: Pelo portal do Governo de Mato Grosso (MT.GOV.BR) para registrar reclamações digitais, usando seu CPF e senha.
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, para contatos por telefone, WhatsApp e atendimento presencial.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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