Sorriso
Secretaria de Cultura convoca selecionados no edital “Expressões Artísticas da Cultura” para assinatura de termo
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A Secretaria Municipal de Cultura de Sorriso convoca os proponentes culturais selecionados no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Sorriso “Expressões Artísticas da Cultura” para participarem da assinatura do Termo de Execução Cultural. O encontro será realizado na próxima quarta-feira, dia 17 de junho, às 7h30, no Auditório Magessi, localizado no Centro de Eventos Ari José Riedi, na Avenida Blumenau Sul, nº 1456, bairro Rota do Sol.
A assinatura do termo é uma importante etapa para a formalização dos projetos contemplados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022. A partir desse procedimento, os proponentes estarão aptos a dar andamento às ações culturais previstas em seus projetos.
Ao todo, o edital disponibilizará R$ 592 mil para o financiamento de iniciativas culturais em diferentes segmentos artísticos. Serão contemplados projetos nas áreas de artesanato, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, cultura popular, literatura, música, entre outras expressões artísticas.
A Secretaria de Cultura orienta que todos os proponentes selecionados compareçam ao local e horário estabelecidos para garantir a regularização da documentação e apoio financeiro aos projetos aprovados.
Segue publicação do edital de convocação: https://site.sorriso.mt.gov.br/storage/app/uploads/public/6a2/bf8/ae4/6a2bf8ae4a4ba378927733.pdf
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Coordenador da GMT detalha MP 1.360 que altera regras para mototaxistas e motofretistas
Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de junho, a medida provisória 1.360 de 19 de maio de 2026 que elimina a exigência de idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação na categoria de ao menos dois anos e aprovação em curso especializado para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.
Contudo, ainda será exigido o registro de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR), uma observação obrigatória na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para qualquer condutor que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, seja transportando passageiros (aplicativos, táxis) ou cargas (entregadores e caminhoneiros).
Na prática, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, agora, para trabalhar nesses segmentos, é preciso apenas ter habilitação na categoria “A” ou autorização para conduzir ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
A MP também dispensou a necessidade de as motos usadas no transporte remunerado de mercadorias terem autorização do Detran para circular nas ruas. Também deixaram de ser obrigatórias a chamada “placa vermelha” que caracteriza os veículos de aluguel e a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.
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