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Sorriso sanciona lei que garante agilidade no atendimento à pacientes oncológicos

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Garantir celeridade no tratamento de pacientes oncológicos. É com essa missão que nasce a Lei .º 3.841 de 13 de março de 2026. Proposta pelo vereador Brendo Braga, que viveu na pele a realidade da necessidade do tratamento oncológico, a lei busca garantir agilidade no atendimento de pacientes com suspeita de câncer garantindo celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica.

Conforme o texto da Lei, entram como suspeita clínica toda a indicação de câncer registrada em prontuário, a partir de avaliação médica em qualquer nível de atenção à saúde, baseada em sinais, sintomas persistentes, achados de exames preliminares (como de triagem) ou histórico familiar/pessoal de risco elevado. A lei engloba exames e procedimentos de diagnostico para a confirmação ou exclusão do diagnóstico de câncer, como biópsias, exames de imagem especializados (ressonância, tomografia, entre outros) e procedimentos endoscópicos.

Pelo artigo 3º da Lei fica garantida a prioridade absoluta na marcação, agendamento e realização de todos os exames, procedimentos e diagnósticos previstos com caráter de atendimento em até 30 dias. “Essa é uma lei que garante a dignidade no atendimento do paciente, além disso, vem com a missão de salvar vidas pois é essa a função do diagnóstico precoce. Agradeço todos os demais vereadores que assinaram em conjunto essa proposta”, destaca Brendo.

“Essa lei vem para agilizar o atendimento. Como o vereador disse o diagnóstico precoce salva vidas, entendemos que quando o atendimento é iniciado de pronto temos a possibilidade de aumentar a chance de cura do paciente, daí a importância da prioridade”, avalia o prefeito, Alei Fernandes.

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

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