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Ação preventiva do TCE-MT exige atualização de senhas de usuários

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A Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, como medida preventiva e de segurança, todos os logins realizados nas estações de trabalho e sistemas que utilizam a “Conta TCE” ou mecanismos similares serão resetados, sendo necessária a alteração de senha por parte dos usuários internos e externos.

A ação decorre da identificação de um site fraudulento que reproduziu indevidamente a identidade visual e o conteúdo institucional do órgão com o intuito de obter informações pessoais e credenciais de acesso, prática criminosa conhecida como phishing. Trata-se de uma tentativa de golpe digital voltada à obtenção indevida de dados de autenticação, com risco à segurança de informações institucionais e pessoais.

O TCE-MT reforça que não solicita login, senha ou qualquer dado pessoal fora de seus canais oficiais. O único domínio legítimo utilizado pela instituição é o https://www.tce.mt.gov.br/

Dessa forma, recomenda-se aos membros, servidores, colaboradores e jurisdicionados:

Nunca inserir credenciais ou dados pessoais em sites, formulários ou links que não pertençam ao domínio oficial do TCE-MT;

Verificar atentamente o endereço eletrônico (URL) antes de acessar páginas que aparentem ser do Tribunal;

Desconsiderar mensagens suspeitas recebidas por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais que peçam atualização de senha, confirmação de acesso ou informações sigilosas;

Reportar imediatamente qualquer tentativa de fraude ao canal institucional pelo e-mail [email protected].

Dicas para sua segurança digital:

  Mantenha seus dispositivos e senhas atualizados;

Desconfie de mensagens alarmistas ou com pedidos urgentes;

Nunca forneça dados sensíveis por e-mail;

Utilize autenticação em dois fatores sempre que possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SETI ou com o encarregado de dados do TCE-MT, Valteir Teobaldo, pelos telefones (65) 3613-7640 / 7643 / 2946 / 7694 / 2952 / 2984 / 2963.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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