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“Asfalto novo da MT-240 vai reduzir distância de Diamantino a Nova Mutum em 40 km”, destaca governador

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O governador Mauro Mendes destacou que a entrega do asfalto novo na MT-240, nesta quarta-feira (17.09), vai reduzir em até 40 quilômetros a distância entre Diamantino e Nova Mutum.

Com 23,7 quilômetros asfaltados e R$ 59,9 milhões investidos, a obra vai conectar Diamantino diretamente à BR-163, que tambem recebe um grande pacote de obras do estado. A entrega ocorreu durante as comemorações de 297 anos da cidade.

“Isso vai melhorar muito a logística aqui na região, porque vai encurtar praticamente 40 quilômetros nesse deslocamento de Nova Mutum até Diamantino e todas as demais cidades das redondezas.”, afirmou o governador.

Mauro também reforçou que Mato Grosso está prestes a atingir um marco histórico na infraestrutura, com a entrega de mais de 7 mil quilômetros de asfalto de 2019 até o fim do próximo ano, no encerramento da gestão.

“Nenhum outro estado do Brasil está fazendo o que estamos fazendo em termos de infraestrutura. Pegamos o estado com pouco mais de seis mil quilômetros de rodovias asfaltadas e vamos entregar com o dobro do que existia. Ações como essas melhoram a qualidade de vida, trazem mais prosperidade, geram emprego, renda e dignidade para as pessoas”, completou.

Também participaram da inauguração a primeira-dama Virginia Mendes; o prefeito de Diamantino, Chico Mendes; o prefeito de São José do Rio Claro, Levi Salies; o prefeito de Alto Paraguai, Adair Moreira; o vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, Joci Piccini; os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Beto Dois a Um, Hugo Garcia, Chico Guarnieri e Fábio Tardin; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o juiz André Gahyva; e o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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