Mato Grosso

Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.
  • A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.

Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.

Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.

O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.

Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.

“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.

O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.

Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.

A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.

Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

MPMT lança aplicativo de celular com serviços ao cidadão no dia 14

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) lança, na próxima segunda-feira (14), o aplicativo MPMT Cidadão, que reúne, em uma única plataforma digital, diversos serviços oferecidos pela instituição. A apresentação da ferramenta ocorrerá durante entrevista coletiva do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, às 14h, na sala do Colégio de Procuradores de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), o aplicativo permite o registro e o acompanhamento de denúncias, o agendamento de atendimentos nas unidades ministeriais, a consulta processual, a emissão de certidões, além do acesso a portarias e editais.A ferramenta também disponibiliza link direto para o Observatório Caliandra, informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um canal de comunicação por meio do “Fale Conosco”. Gratuito, o aplicativo pode ser baixado nas lojas virtuais Play Store (Android) e App Store (iOS).O lançamento atende a uma diretriz do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, com foco em aproximar o cidadão do Ministério Público e tornar o acesso aos serviços mais simples, ágil e transparente. Por meio da plataforma, o usuário pode solicitar atendimentos, presenciais ou virtuais, e registrar manifestações diretamente, facilitando o contato com a instituição.“Tenho defendido que o Ministério Público de Mato Grosso precisa estar cada vez mais próximo do cidadão. É nosso dever ampliar o acesso, abrir caminhos e garantir que qualquer pessoa consiga acionar a instituição com facilidade. O aplicativo MPMT Cidadão representa esse avanço e será fundamental para aproximar ainda mais o Ministério Público da sociedade”, destacou o procurador-geral de Justiça.De acordo com o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, coordenador de Tecnologia da Informação, novas funcionalidades serão incorporadas em uma segunda etapa do aplicativo, por meio de integração com a plataforma gov.br. A novidade permitirá o acesso a serviços personalizados, com maior nível de segurança e autenticação do usuário.Entre as funcionalidades previstas estão a consulta a procedimentos vinculados ao CPF, o envio e recebimento de comunicações oficiais, o peticionamento eletrônico com juntada de documentos e solicitação de informações processuais, além da possibilidade de realização de sustentações orais em ambiente virtual.“O cidadão poderá registrar suas demandas de forma simples, ágil e segura, de qualquer lugar e a qualquer momento, utilizando apenas o celular. Assim que tomar conhecimento de uma lesão a direitos ou de um crime, poderá formalizar sua manifestação imediatamente, inclusive encaminhando provas, como fotos e documentos, diretamente pelo aplicativo”, explicou José Mariano de Almeida Neto.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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