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CNJ visita Tribunal de Justiça e apresenta programa de segurança cibernética Justiça [+ Segura]

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Uma equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visitou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta terça-feira (26) para apresentar o Programa Justiça [+Segura], buscando a atuação conjunta na promoção da segurança cibernética, o fortalecimento da preservação digital e a integridade de informações do Poder Judiciário brasileiro.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira deu as boas-vindas a todos na reunião e enalteceu a importância da pauta. “Segurança cibernética não diz respeito apenas a sistemas. Diz respeito à proteção dos dados, à contiguidade dos serviços e à confiança da sociedade na Justiça. Por isso recebemos essa visita com plena disposição para colaborar”, disse.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, João Thiago Guerra apresentou o Programa Justiça [+ Segura], explicando que se trata de uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) com o objetivo de enfrentar os desafios consequentes do grande avanço do processo de transformação digital dos serviços judiciários, que, segundo ele, “resultou em muitos benefícios, tanto para o Judiciário, quanto para os usuários externos, para a sociedade, mas também aumentou o nosso nível de risco de exposição a ataques cibernéticos a patamares que precisam ser enfrentados”.

Conforme o juiz Thiago Guerra, o Justiça [+ Segura] tem o objetivo de criar um grande conjunto de ações estruturantes para apoiar os tribunais brasileiros a elevarem os seus níveis de segurança cibernética. “Nós temos o objetivo de que o Judiciário brasileiro como um todo alcance patamares ótimos de cibersegurança para que nós, enquanto ecossistemas, consigamos resistir aos contínuos ataques que temos sofrido da criminalidade organizada”, afirmou.

O representante do CNJ destacou ainda que o TJMT foi um dos poucos tribunais selecionados para participar da primeira fase do programa. “A escolha do TJ de Mato Grosso não foi aleatória. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é um tribunal que goza de grande credibilidade junto ao ecossistema de tecnologia da informação, não apenas do Conselho Nacional de Justiça, mas também em relação aos seus pares. Por conta disso, o CNJ, sabendo que aqui nós vamos encontrar profissionais capacitados, programas, projetos robustos e processos de trabalho bem definidos, viemos até aqui para validar as premissas que foram estabelecidas, mas também para aprender, para colher do tribunal sugestões de aprimoramento do programa”, explicou Guerra.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ defende ainda que a segurança cibernética deve ser preocupação prioritária de todas as organizações, especialmente do Judiciário. “Não adianta um tribunal ter uma quantidade gigantesca de serviços digitais, ser super orientado à inovação, se ele é vulnerável, se ele está exposto aos ataques cibernéticos. Isso pode comprometer a disponibilidade do serviço ou, mais do que comprometer a disponibilidade, pode comprometer a confiabilidade dos serviços judiciais, por meio de um acesso indevido a um dado judicial, a manipulação dos dados. Esse é um risco que nós não podemos mais correr”, assevera.

Diante desse cenário, João Thiago Guerra afirma que toda a população ganha com a segurança cibernética. “A sociedade se beneficia porque essa linha de atuação garante a confiabilidade dos serviços judiciários, não apenas a sua disponibilidade, mas em especial a sua confiabilidade”.

Presidente do Comitê de Gestão Estratégica e do Comitê Técnico Operacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destaca que a visita da equipe do CNJ é relevante para o Tribunal de Justiça porque indica a maturidade da instituição com relação ao tratamento dos sistema digitais, da Tecnologia da Informação e o avanço que o tribunal vem fazendo em termos de inclusão digital e de oferecimento de serviços digitais para a sociedade.

“O Justiça [+ Segura], do Conselho Nacional de Justiça, é um projeto relevante para todos os tribunais do país e nós compreendemos essa oportunidade como única, no momento em que podemos contribuir com o nascedouro do projeto. Essa é a intenção do CNJ, por aquilo que foi colocado, ou seja, uma construção cooperativa com os tribunais e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sendo um desses colaboradores”, afirmou.

Saboia lembrou que a transformação digital no Poder Judiciário de Mato Grosso remonta a 2009 e tem evoluído continuamente. “Ao longo dos anos, as administrações vieram investindo em tecnologia, em cibersegurança, em uma série de ferramentas de tecnologia e governança para minimizar riscos com relação à cibersegurança. Contudo, nós sabemos que a evolução tecnológica tem adotado uma velocidade exponencial nos últimos anos. E mais do que nunca, essas ferramentas, essas políticas, a prática de governança precisam ser aperfeiçoadas. Então, quando se trabalha em um projeto de cunho nacional, como é o Justiça [+ Segura], o que se pretende é enxergar todas as realidades dos tribunais e construir algo que seja viável a todas as unidades judiciárias do país”, comentou.

Também participaram da reunião com o CNJ os desembargadores Rodrigo Curvo (ouvidor-geral do PJMT) e Lídio Modesto da Silva Filho (presidente do Comitê Gestor de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso); os juízes auxiliares da Presidência do TJMT e da CGJ-MT, respectivamente Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Jorge Alexandre Martins Ferreira; a juíza coordenadora do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – InovajusMT, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes; o juiz representante do 1º Grau, Gabriel da Silveira Matos; a vice-diretora geral do TJMT, Renata Bueno; as coordenadoras Judiciária e de Tecnologia da Informação do TJMT, respectivamente Rose Pincerato e Márcia Buhr; o analista técnico de Gestão do Programa Justiça [+ Segura], Fabiano Lima; o chefe substituto da Divisão de Segurança da Informação do CNJ, Hyago Mariano; a assistente de Gestão de Projetos UGP/PNUD, Laisa Lima; e a assistente de Comunicação do Programa Justiça [+ Segura], Amanda Damasceno.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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