Mato Grosso

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Projeto de leitura transforma experiências e amplia horizontes de pessoas privadas de liberdade

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Visão em ângulo de uma pessoa folheando um livro aberto sobre uma mesa branca. Uma das mãos segura uma caneta azul, apontando para o texto que traz fotos em preto e branco de crianças.Durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nos dias 2 e 3 de junho, em formato virtual, a professora Silvia Aparecida Duarte Fraga apresentou a experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Alto Araguaia (421km de Cuiabá) por meio do projeto “Viagem Sobre as Grades – Remição Pela Leitura e Expressão de Sentimentos”. A iniciativa integra as boas práticas educacionais desenvolvidas no sistema prisional mato-grossense.

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Sejus-MT), o evento reuniu educadores e profissionais que atuam com a remição de pena pela leitura em unidades prisionais de Mato Grosso.

Ao relatar sua trajetória no projeto, Silvia contou que recebeu o convite para atuar com pessoas privadas de liberdade de forma inesperada. Com mais de duas décadas dedicadas à educação de crianças e adolescentes, ela afirmou que a experiência a levou a romper preconceitos e ampliar sua visão sobre os processos de aprendizagem.

“O aprendizado vai muito além das quatro paredes de uma sala de aula. Pequenos esforços e a leitura permitem que a pessoa vá além do que os olhos enxergam”, destacou.

Segundo a educadora, o nome do projeto surgiu a partir da fala de um dos participantes. “Ele disse que, quando estava na sala realizando as atividades de leitura, sentia o corpo preso, mas a mente voando. Foi aí que compreendi o significado da leitura naquele ambiente”, relatou.

A iniciativa é desenvolvida em etapas que estimulam a expressão de sentimentos, o autoconhecimento e a construção de novos projetos de vida. Uma das atividades consiste na elaboração de uma árvore de palavras, em que os participantes registram emoções, desejos e percepções por meio de palavras-chave.

Outra ação de destaque é a produção de cartas motivacionais. Nessa atividade, os alunos são convidados a escrever para si mesmos, assumindo a perspectiva de um desconhecido. O exercício incentiva o uso de palavras positivas, conselhos, reflexões sobre mudanças, sonhos e possibilidades, além da valorização pessoal e da esperança.

De acordo com Silvia, os resultados observados incluem o fortalecimento da autoestima, a ampliação da capacidade emocional, o aumento do interesse pela leitura e o enriquecimento do vocabulário dos participantes.

Ouvidoria apresenta canais de atendimento e orientação ao cidadão

A programação também contou com a participação do ouvidor setorial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ricardo Augusto de Oliveira, que apresentou orientações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria e os procedimentos para registro de manifestações.

Segundo ele, a Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão e a administração pública, recebendo demandas, orientando os usuários e encaminhando as solicitações aos setores responsáveis para análise e providências dentro dos prazos estabelecidos.

“O papel da Ouvidoria também é educativo, orientando o cidadão sobre o melhor caminho para registrar sua manifestação e acompanhar o atendimento”, explicou.

O ouvidor destacou ainda os cursos oferecidos pela instituição para capacitar servidores públicos e aprimorar a qualidade dos atendimentos. Durante a apresentação, ele orientou os participantes sobre a utilização do sistema Fale Cidadão, ferramenta disponibilizada pela Controladoria Geral do Estado e acessível por meio dos portais oficiais do Poder Executivo Estadual.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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