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Escola de Governo abre inscrições para curso de Elaboração de Artigos Científicos

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A Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT), está com inscrições abertas para o curso Elaboração de Artigos Científicos, voltado exclusivamente a servidores públicos do Estado. As matrículas podem ser realizadas até 14 de janeiro, com oferta de 35 vagas.

A capacitação será realizada no dia 19 de janeiro, das 14h às 18h, na Escola de Governo, com carga horária de quatro horas. A formação será ministrada pela instrutora Rozimeire Shimizu, profissional com experiência na área acadêmica e de produção científica.

O curso tem como objetivo desenvolver técnicas de elaboração de artigos científicos, promovendo uma formação crítica e qualificada, capaz de contribuir para a produção e disseminação do conhecimento no âmbito da administração pública.

A matriz curricular está organizada em quatro módulos, sendo eles: Técnicas de elaboração de Artigos Científicos; Planejamento do Artigo Científico; Estrutura do Artigo Científico e Escrita Científica, abordando desde os fundamentos metodológicos até a organização textual e a redação acadêmica.

A iniciativa integra as ações de capacitação continuada da Escola de Governo e busca fortalecer a qualificação técnica dos servidores públicos de Mato Grosso, incentivando a produção científica aplicada à gestão pública.

A confirmação de inscrição será enviada por e-mail e/ou WhatsApp próximo a data da capacitação. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seu e-mail e telefone atualizados no sistema de inscrição.

Serviço | Elaboração de Artigos Científicos

Data: 19 de janeiro
Como: presencialmente na Escola de Governo
Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
Inscreva-se neste link

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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