Mato Grosso

Liminar suspende contrato e pagamentos da Câmara Municipal

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que suspende o Contrato nº 12/2025, firmado entre a Câmara Municipal e a empresa MHPRO Serviços e Engenharia Ltda., além de determinar a interrupção de quaisquer novos pagamentos relacionados ao contrato. A Ação Civil Pública foi ajuizada após o Ministério Público de Mato Grosso constatar irregularidades na contratação, realizada por meio de adesão (“carona”) à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, originária de certame promovido pelo Município de Chapada dos Guimarães.De acordo com o MPMT, o objeto contratado – elaboração de projeto arquitetônico completo e acompanhamento técnico para a construção da nova sede do Legislativo – possui natureza singular e predominantemente intelectual, o que impede sua classificação como “serviço comum de engenharia” e, consequentemente, sua contratação via Sistema de Registro de Preços e modalidade pregão, em afronta à Lei nº 14.133/2021. Além da Câmara Municipal e da empresa contratada, o vereador Airton Callai também foi acionado na ação.A ACP é resultado de denúncia recebida de forma sigilosa em dezembro de 2025, que apontou possíveis irregularidades na contratação, no valor de R$ 1.045.486,40. Segundo o Ministério Público, a análise dos documentos revelou vícios como a inadequação do objeto ao sistema de registro de preços, a classificação indevida dos serviços e indícios de direcionamento na contratação, em desacordo com a legislação vigente.“Chama especial atenção o fato de que consta dos autos proposta técnico-comercial apresentada pela empresa em momento anterior à própria formalização da demanda administrativa, à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.Ele acrescentou ainda que “o planejamento da contratação deve anteceder qualquer providência voltada à adesão, cabendo ao ente público definir autonomamente suas necessidades para, somente então, verificar a compatibilidade com eventual ata de registro de preços existente.” O promotor consignou também que já foram efetuados pagamentos no montante de R$ 241.822,33 no âmbito da contratação.Na decisão, o juiz Evandro Juarez Rodrigues considerou que a elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para a construção de uma sede administrativa “trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que, em tese, exigiria licitação própria ou, no mínimo, critérios de julgamento de ‘técnica e preço’, sendo incompatível com a celeridade e a padronização do registro de preços por menor preço.”O magistrado acrescentou que a irregularidade cronológica é ainda mais grave. “A existência de uma proposta comercial da empresa MHPRO datada de março de 2025, enquanto a necessidade administrativa só foi formalizada em abril e o planejamento técnico concluído em maio do mesmo ano, sugere uma inversão das fases do processo licitatório. O planejamento deve preceder a escolha, e não o contrário. Tal circunstância fere de morte os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, indicando possível direcionamento da contratação”, consta na decisão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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