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Medidas protetivas garantem proteção a mais de 17 mil mulheres em Mato Grosso

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Mais de 17,3 mil mulheres em Mato Grosso estão protegidas por medidas urgentes da Lei Maria da Penha, um importante instrumento de prevenção à violência doméstica e aos feminicídios. De acordo com o Painel de Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso ocupa a 16ª posição entre os estados brasileiros com maior número de medidas protetivas decretadas.

Os números do monitoramento da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil mostram a importância e a eficácia das medidas protetivas na garantia de direitos e na salvaguarda de vidas, demonstrando a crescente mobilização do Estado para combater a violência contra a mulher.

As Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha são o principal instrumento para garantir direitos e preservar a integridade física e emocional das mulheres. Elas podem ser solicitadas independentemente da natureza penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Art. 5º da Lei 11.340/2006), enquanto persistir o risco à vítima.

Um dos mecanismos das medidas protetivas é o dispositivo SOS Mulher, conhecido como “botão do pânico”. De janeiro a novembro deste ano, foram solicitadas 5.483 medidas protetivas com o uso do botão SOS. Dessas, 5.106 foram autorizadas pela Justiça.

Os indicadores também apontam que houve o descumprimento de 2.063 medidas protetivas em todo o estado no mesmo período. Nos onze primeiros meses deste ano, a Polícia Civil registrou 514 acionamentos do Botão do Pânico, com pedidos de ajuda de mulheres nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, em desobediência dos autores as medidas de proteção.

Nas unidades policiais também foram aplicados 12.265 Formulários Nacionais de Avaliação de Risco para identificar fatores de risco, analisar a situação da violência e orientar a adoção de medidas de proteção às mulheres, a fim de evitar o escalonamento da violência para o feminicídio.

A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, destaca a integração de tecnologias, espaços de acolhimento, capacitação permanente e a atuação das forças de segurança na ampliação da capacidade de resposta aos crimes de violência doméstica e familiar.

“Cada avanço que fazemos em tecnologia, acolhimento e formação policial representa mais proteção e mais vidas preservadas. A violência doméstica exige ação rápida e integrada, e nosso compromisso é garantir que toda mulher seja atendida com respeito, segurança e a urgência que sua situação demanda.”

SOS Mulher MT

O aplicativo SOS Mulher MT foi criado como mais uma ferramenta de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O sistema é uma parceria entre a Polícia Judiciária Civil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, e integra a medida protetiva online com o botão do pânico virtual.

O SOS Mulher MT permite o acesso ao botão do pânico, um pedido de socorro virtual que pode ser acionado quando o agressor descumpre a medida protetiva.

Como funciona

Para acionar o botão do pânico (pedido de socorro virtual), a vítima precisa já ter solicitado uma medida protetiva e informado se deseja utilizar a ferramenta virtual. O código gerado pela Justiça deve ser inserido no aplicativo. Quando acionado, o pedido de socorro chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública em até 30 segundos, que enviará a viatura mais próxima para atender à vítima.

Atualmente, o botão está disponível para mulheres que residem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, onde existem unidades do Ciosp.

Onde baixar o aplicativo

Chegar a uma delegacia para solicitar uma medida protetiva é um processo doloroso e, muitas vezes, vigiado pelo agressor, que impede que a vítima saia de casa. Com o intuito de criar alternativas para que as vítimas de violência possam buscar ajuda, a iniciativa reúne, em um único aplicativo, o botão do pânico e a solicitação de medida protetiva online.

O aplicativo está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS e oferece outras funcionalidades, como números de emergência, endereços das Delegacias da Mulher no estado, informações sobre o Plantão 24h de Cuiabá, números para denúncias, além de acesso ao portal da Delegacia Digital para registro de ocorrências.

Medidas Protetivas Online

Pelo site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br, a vítima de violência doméstica e familiar pode solicitar a medida protetiva de urgência sem a necessidade de se deslocar até uma delegacia da Polícia Civil.

Após preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e, em seguida, encaminhado a um juiz para análise. A medida protetiva é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica, exceto a violência sexual.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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