Mato Grosso
Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral
Mato Grosso
Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.
Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento do
dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.
De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.
Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.
Mero aborrecimento ou dano moral?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.
Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.
“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.
Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.
Casos mais frequentes
Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.
Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”
As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
É preciso apresentar provas?
Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.
Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.
É necessário comprovar sofrimento psicológico?
Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.
É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.
Como é definido o valor da indenização?
Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.
“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.
Onde procurar a Justiça?
Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.
Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.
Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.
Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT é finalista em prêmio do CNJ com ferramenta própria de inteligência artificial
A ferramenta de inteligência artificial LexIA, desenvolvida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está entre as iniciativas finalistas do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento nacional reforça a posição do TJMT como um dos protagonistas na transformação digital do Judiciário brasileiro e evidencia a maturidade da política de inovação adotada pela instituição.As iniciativas finalistas foram selecionadas pelo Comitê do Prêmio após avaliação dos critérios previstos no regulamento. A classificação final será anunciada no dia 20 de agosto, durante a cerimônia de premiação do 6º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional), que será realizado em Cuiabá.
Para o presidente do Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a seleção da LexIA confirma que o Tribunal está alinhado às práticas mais avançadas de inovação do Poder Judiciário brasileiro.
“Ser finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário é uma confirmação de que o caminho que o TJMT vem trilhando em inteligência artificial está alinhado com o que há de mais avançado no Judiciário brasileiro. A LexIA nasceu de uma necessidade concreta do Tribunal consistente em dar mais agilidade, eficiência e qualidade à prestação jurisdicional, e hoje ela é reconhecida pelo CNJ ao lado de iniciativas de todo o país. Isso reforça que inovação não é um discurso isolado aqui em Mato Grosso, é uma política institucional, com governança estruturada, construída de forma consistente ao longo dos últimos anos, com apoio de todas as administrações”, afirmou.Inovação com governança e supervisão humana
Mais do que incorporar tecnologia, a LexIA foi concebida com base em princípios de uso responsável da inteligência artificial. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma auxilia magistrados e servidores na análise, triagem e estruturação de informações processuais, automatizando atividades repetitivas sem substituir a atuação humana.
Segundo o desembargador Saboia, esse modelo de governança foi determinante para o reconhecimento da ferramenta. “Desde o início, a premissa da LexIA foi clara: a inteligência artificial auxilia, mas não substitui o julgamento humano. Essa é a essência do que chamamos de ‘reserva de humanidade’. A decisão final é sempre do magistrado”, ressaltou
Ele explica ainda que, para garantir segurança e confiabilidade no uso da tecnologia, o Tribunal estruturou o Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA), responsável por estabelecer regras de utilização, monitorar riscos, como vieses e falhas, e avaliar técnica e eticamente cada solução antes de sua disponibilização.
Essa estrutura conta ainda com o Centro Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA) e o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), responsáveis pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas adotadas pelo Tribunal.
Tecnologia desenvolvida em Mato Grosso ganha projeção nacional
O interesse demonstrado pelo CNJ em nacionalizar ferramentas desenvolvidas pelo TJMT, entre elas a LexIA, representa mais um reconhecimento da qualidade técnica da solução. Para Saboia, o fato de uma tecnologia criada integralmente em Mato Grosso despertar interesse nacional demonstra que inovação depende de estratégia, investimento em pessoas e capacidade institucional de desenvolver soluções próprias.
“É motivo de muito orgulho ver que uma solução desenvolvida inteiramente aqui, por equipe própria do TJMT, desperte o interesse do CNJ para se tornar referência para outros tribunais do país. Isso mostra que inovação de ponta não depende de estar nos grandes centros, depende de visão estratégica, de investimento em pessoas e de coragem institucional para experimentar.”
Atualmente, a LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição. A ferramenta reúne aproximadamente 1.500 usuários habilitados, distribuídos em 129 unidades judiciárias, e registra cerca de seis mil requisições diárias.
A nova versão da plataforma incorporou melhorias como histórico de conversas na página inicial, busca inteligente por agentes utilizando texto livre e integração com modelos avançados de inteligência artificial, ampliando a eficiência na organização das informações e na elaboração de análises e minutas.
Na avaliação do presidente do CGEIA, os impactos já são percebidos tanto internamente, quanto pela população. “Na prática, isso significa magistrados e servidores com mais tempo para se dedicar ao que exige análise humana mais aprofundada, porque tarefas repetitivas de pesquisa, organização e apoio à minuta ganham velocidade. E o efeito cascata disso chega ao cidadão: processos analisados com mais agilidade, decisões mais consistentes e uma Justiça que consegue responder num tempo mais compatível com a expectativa de quem está esperando uma solução para sua vida”, pontuou Saboia.
O desembargador acrescenta que os indicadores processuais do Primeiro e do Segundo Graus demonstram ganhos efetivos de eficiência e celeridade após a implementação da ferramenta.
Próximos passosCom a cerimônia do prêmio acontecendo em Cuiabá, durante o FestLabs Nacional, o TJMT também se prepara para apresentar ao Judiciário brasileiro o avanço de suas soluções em inteligência artificial.
A expectativa é ampliar os módulos especializados da LexIA, fortalecer ainda mais os mecanismos de segurança e transparência e aprofundar o diálogo com o CNJ sobre a nacionalização da ferramenta.
“A meta é que o TJMT continue na linha de frente da inovação responsável, sempre com a premissa de que a tecnologia serve à Justiça e nunca o contrário”, concluiu o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sexta edição do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional) será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em Cuiabá, com o tema “Justiça Híbrida: Humanos, Dados e Inteligência Artificial”.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Cuiabá4 dias atrásFinal do rodeio da 58ª Expoagro premia competidores e define campeões da etapa
-
Polícia4 dias atrásPolícia Militar intercepta acampamento em área ambiental, apreende arma de fogo e munições
