Mato Grosso
Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Primavera do Leste
Mato Grosso
A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 25 anos, suspeito de envolvimento no homicídio que vitimou Thalyson dos Santos Barros, de 25 anos, em maio deste ano. O mandado, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, foi cumprido quinta-feira (11.12), no município.
A prisão foi realizada no bairro Primavera III, em Primavera do Leste, mesmo município onde foi praticado o homicídio.
Após a prisão, o investigado foi conduzido até a delegacia, onde foram tomadas as devidas providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
O crime
Em 26 de maio de 2025, Thalyson dos Santos Barros foi coagido, arrebatado, morto e seu corpo ocultado por, ao menos três suspeitos, um deles apontado pelo investigado alvo do mandado de prisão, que foi cumprido por policiais da Delegacia de Primavera do Leste.
Após denúncia anônima feita junto à Polícia Civil, equipes policiais iniciaram diligências com o intuito de localizar o corpo da vítima, identificar os suspeitos envolvidos no crime, bem como também de revelar o modo de ação do grupo criminoso responsável pela ação.
A investigação
A investigação, realizada pela Delegacia de Primavera do Leste, aponta que, integrantes de uma facção criminosa atuante no município praticaram diversos crimes contra a vida da vítima. O motivo seria a suspeita de que Thalyson integraria uma facção rival ao grupo.
No decorrer da investigação, foi possível confirmar a participação do investigado, alvo do mandado de prisão, bem como o trajeto percorrido por ele antes e depois do crime que ceifou a vida de Thalyson.
Crimes relacionados
O investigado deve responder em juízo pelos crimes homicídio doloso por motivo fútil, à traição ou emboscada; destruição, subtração, ocultação cadáver; promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend
A Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Inspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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