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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Primavera do Leste

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A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 25 anos, suspeito de envolvimento no homicídio que vitimou Thalyson dos Santos Barros, de 25 anos, em maio deste ano. O mandado, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, foi cumprido quinta-feira (11.12), no município.

A prisão foi realizada no bairro Primavera III, em Primavera do Leste, mesmo município onde foi praticado o homicídio.

Após a prisão, o investigado foi conduzido até a delegacia, onde foram tomadas as devidas providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O crime

Em 26 de maio de 2025, Thalyson dos Santos Barros foi coagido, arrebatado, morto e seu corpo ocultado por, ao menos três suspeitos, um deles apontado pelo investigado alvo do mandado de prisão, que foi cumprido por policiais da Delegacia de Primavera do Leste.

Após denúncia anônima feita junto à Polícia Civil, equipes policiais iniciaram diligências com o intuito de localizar o corpo da vítima, identificar os suspeitos envolvidos no crime, bem como também de revelar o modo de ação do grupo criminoso responsável pela ação.

A investigação

A investigação, realizada pela Delegacia de Primavera do Leste, aponta que, integrantes de uma facção criminosa atuante no município praticaram diversos crimes contra a vida da vítima. O motivo seria a suspeita de que Thalyson integraria uma facção rival ao grupo.

No decorrer da investigação, foi possível confirmar a participação do investigado, alvo do mandado de prisão, bem como o trajeto percorrido por ele antes e depois do crime que ceifou a vida de Thalyson.

Crimes relacionados

O investigado deve responder em juízo pelos crimes homicídio doloso por motivo fútil, à traição ou emboscada; destruição, subtração, ocultação cadáver; promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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