Mato Grosso

Polícia Civil destrói objetos sem uso há mais de 10 anos na Delegacia de Torixoréu

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A Polícia Civil promoveu, nessa segunda-feira (1º.12), a destruição de objetos apreendidos que se encontravam sob custódia da Delegacia de Torixoréu, alguns há mais de uma década.

A medida foi adotada após verificação de que os materiais não possuíam mais utilidade para investigações, não foram reivindicados por terceiros e apresentavam estado de conservação inadequado.

“Foi realizada conferência detalhada dos itens custodiados, constatando-se a ausência de requerimentos de restituição e a inexistência de interesse investigativo. Os objetos também não apresentavam condições de serem devolvidos ou reutilizados, além de possuírem valor econômico inexpressivo”, disse a delegada titular de Torixoréu, Ana Carolinne Lacerda.

A delegada destacou que a manutenção desses materiais representava ônus logístico desnecessário à administração pública e à Polícia Civil, dificultando a gestão racional do espaço físico da unidade e comprometendo a organização dos bens apreendidos em casos ativos.

A destruição foi fundamentada na Resolução Conjunta nº 01, de 3 de outubro de 2025, firmada entre a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O documento estabelece procedimentos para o descarte de objetos apreendidos sem valor probatório ou econômico, conforme previsto nos artigos 2º, § 3º, e 7º, § 6º, da resolução.

“O procedimento foi executado com apoio de policiais da unidade e seguiu os protocolos estabelecidos pela legislação vigente. A medida visa otimizar o espaço físico da delegacia e permitir melhor gestão dos materiais relacionados a investigações em andamento”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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