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Réu é condenado a 12 anos de reclusão por feminicídio tentado

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Edson Rodrigues de Arruda foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio tentado qualificado contra Nádia Christiane Santos de Sousa. O julgamento ocorreu na terça-feira (10), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e foi acompanhado pelo réu por videoconferência. A sentença determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e, no fim do julgamento, foi decretada a prisão do réu. Atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, concluindo que o réu iniciou a execução do homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Também confirmaram o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio, caracterizado pela violência de gênero em contexto de relacionamento íntimo, além da circunstância de que o delito foi praticado na presença da mãe da vítima.Segundo a denúncia do MPMT, Edson manteve um relacionamento de cerca de três anos com Nádia. Em fevereiro de 2019, após retornar de uma festa, a vítima encontrou sua casa arrombada e o carro danificado. O agressor estava no local e a atacou de forma violenta, arrastando-a para os fundos da residência, desferindo socos em sua cabeça e encostando um facão em seu pescoço, ameaçando matá-la. A mãe da vítima, ao chegar ao local e vê-la ensanguentada, acreditou que a filha estivesse morta e desmaiou. A morte só não ocorreu porque testemunhas intervieram, interrompendo a ação criminosa, momento em que o réu acreditou já ter consumado o crime.Processo 0025204-73.2019.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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