Mato Grosso
TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), a lista tríplice formada pelos procuradores Alisson Carvalho de Alencar, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, todos membros do Ministério Público de Contas (MPC), para o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano.
A aposentadoria de Albano foi oficializada em ato publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22) e a escolha dos nomes que integram a lista tríplice observou o critério de antiguidade aplicável às vagas destinadas ao Ministério Público de Contas, conforme previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal.
Durante a sessão, os conselheiros do TCE-MT votaram, em ordem de preferência, nos três nomes do MPC aptos para preencher o cargo. Todos os seis conselheiros votaram no procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, em primeiro lugar. Em segundo lugar, a maioria votou pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, seguido pelo procurador-geral de Contas Adjunto, William Brito.
Concluída a etapa interna, a lista tríplice será agora encaminhada ao governador do Estado, a quem caberá escolher um dos nomes para posterior apreciação da Assembleia Legislativa, onde o indicado é submetido à arguição pública. Com a aprovação, o governador efetiva a nomeação. A etapa final consiste na posse do novo conselheiro, que é realizada em sessão especial do Plenário do TCE-MT.
Biografia
Alisson Carvalho de Alencar
Natural de Teresina (PI), Alisson Carvalho de Alencar é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT) e possui pós-graduação em Direito Público e Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). É mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ), doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, além de pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (USP). Ingressou no Ministério Público de Contas de Mato Grosso em 2009, onde exerceu, em diferentes períodos, os cargos de procurador-geral substituto e procurador-geral de Contas, função que ocupa atualmente no biênio 2025–2026, após recondução.
Gustavo Coelho Deschamps
Natural de Florianópolis (SC), Gustavo Coelho Deschamps é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e possui pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). Antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, atuou como assessor jurídico de conselheiro no Tribunal de Contas de Santa Catarina. No MPC-MT, foi empossado em 2009, tendo exercido os cargos de procurador-geral de Contas, corregedor e presidente da Comissão Especial de Concurso, além de atuar como palestrante em programas institucionais do TCE-MT.
William de Almeida Brito Júnior
Natural de Belo Horizonte (MG), William de Almeida Brito Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especializações em Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito do Estado e Administração Pública, com ênfase em Controle Externo, pela Fundação Getulio Vargas. Atuou como advogado e professor universitário antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, em 2009. No âmbito do MPC-MT, exerceu os cargos de procurador-geral de Contas, procurador-geral substituto e integrou a Comissão Uniformizadora de Jurisprudência do TCE-MT, além de ter sido diretor executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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