Mato Grosso
TCE-MT emite parecer favorável às contas de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (4).
“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável, sem ressalvas”, destacou o conselheiro-relator, Campos Neto.
Em 2024, a gestão de São Pedro da Cipa aplicou 34,4% da receita em educação (mínimo de 25%) e 15,8% em saúde (mínimo de25%). Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 92,7% dos recursos do Fundeb (70%). Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,6% (limite de 54%).
Campos Neto também chamou a atenção para o bom desempenho fiscal apresentado. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.”
Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que traz recomendações para o aperfeiçoamento das práticas contábeis, incluindo a elaboração das notas explicativas e o registro das provisões trabalhistas por competência e para a melhoria dos indicadores de gestão fiscal e transparência.
Barão de Melgaço
No caso de Barão de Melgaço, a gestão aplicou 35,5% da receita em educação e 15% em saúde, superando os mínimos exigidos pela Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 89,5% dos recursos do Fundeb. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 49,6% (limite de 54%).
Campos Neto verificou ainda que, no exercício, houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Outro ponto positivo foi que a gestão cumpriu com suas obrigações previdenciárias.
“No que tange à Previdência ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, ressaltou.
Com relação às falhas constatadas, entendeu ser suficiente emitir recomendações à atual gestão. “Ficou configurado que a irregularidade mantida não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais”, concluiu o conselheiro, ao acolher parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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