Mato Grosso
TJ suspende decreto de Abilio que restringia aprovação de loteamentos em Cuiabá
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que interrompia a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano destinados a empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Órgão Especial da Corte.
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Diretório Estadual do MDB. Na ação, o partido sustenta que o decreto inviabiliza a tramitação de diversos processos já protocolados na Prefeitura e ultrapassa a competência do Poder Executivo ao tratar de matéria que, segundo a legislação, deve ser disciplinada pela Câmara Municipal.
“Arguiu violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 3º, caput, da Constituição Estadual), ao fundamento de que o Decreto nega vigência à lei complementar municipal em pleno vigor e atinge, de modo retroativo, processos administrativos protocolados, frustrando a confiança legítima dos administrados que pautaram seus projetos com base na legislação então vigente”, diz relatório da decisão.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que havia urgência na apreciação da matéria, uma vez que o decreto já estava produzindo efeitos e impactando a análise de processos administrativos em Cuiabá.
Na decisão, Clarice Claudino observa que o próprio decreto reconhece a inexistência de uma lei municipal que autorize as restrições estabelecidas pelo Executivo. Ela também destaca que a legislação federal atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para definir parâmetros urbanísticos.
“Neste contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, explica a magistrada.
A desembargadora também analisou a exceção prevista no decreto para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança e lotes de, no mínimo, 180 metros quadrados. Segundo ela, essa previsão não resolve a situação da maior parte dos processos que estavam em tramitação antes da publicação da norma.
“tal exceção não alcança a generalidade das situações consolidadas sob a legislação anterior, de modo que os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”, assinala.
Ao conceder a liminar, Clarice Claudino ressaltou ainda que alterações que prejudiquem processos administrativos já protocolados somente podem ser implementadas por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada, e não por decreto do Executivo.
“O periculum in mora, por sua vez, decorre da natureza continuada dos efeitos do decreto, porque enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos sobrestados permanecem paralisados, e a cada dia se consolidam novas situações sob sua égide, o que tende a agravar os efeitos práticos de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade no julgamento final, comprometendo a utilidade da tutela jurisdicional caso não concedida a suspensão liminar”, conclui.
Mato Grosso
MPMT abre inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade
Estão abertas as inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade Ativa – Mais Anos, Mais Funcionalidade, que será realizado no dia 1º de outubro de 2026, das 13h30 às 18h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no YouTube. A iniciativa é promovida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Mato Grosso (SBGG-MT), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.As vagas são limitadas a 150 participantes presenciais, e as inscrições podem ser realizadas aqui. O evento é destinado a pessoas idosas, familiares, cuidadores, profissionais das áreas da saúde, direito, assistência social e educação, gestores públicos, estudantes, integrantes da rede de proteção à pessoa idosa, representantes da sociedade civil organizada e demais interessados na temática do envelhecimento. A atividade terá carga horária de quatro horas/aula e emissão de certificado mediante registro de presença.Realizado em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, o simpósio tem como objetivo promover reflexões sobre o envelhecimento saudável e a longevidade ativa, aproximando o conhecimento científico da população por meio de uma linguagem acessível e de uma abordagem positiva e contemporânea sobre o envelhecimento. A proposta é estimular a construção de uma sociedade mais preparada para o aumento da expectativa de vida, valorizando a autonomia, a participação social, a funcionalidade e a qualidade de vida das pessoas idosas.Ao longo da programação, especialistas de referência nas áreas da geriatria, gerontologia, assistência social e fisioterapia abordarão temas como o perfil do envelhecimento no Brasil, prevenção do declínio cognitivo, mobilidade, funcionalidade, intergeracionalidade, autonomia, propósito de vida e estratégias para reduzir o risco de demência. O evento também busca combater o etarismo e os estereótipos relacionados à idade, fortalecendo a compreensão da pessoa idosa como sujeito de direitos, escolhas e participação ativa na sociedade. Além disso, pretende ampliar o diálogo entre saúde, justiça, cidadania, políticas públicas e sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a promoção de uma cultura de respeito à pessoa idosa.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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