Mato Grosso
Unidade de retaguarda da COP 30, MT Hemocentro alerta para reforço dos estoques de sangue
Mato Grosso
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, precisa do apoio da população para reforçar os estoques de sangue, principalmente dos tipos O+, O-, AB- e B-, que estão em atenção.
Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, além de atender as demandas habituais dos hospitais de Mato Grosso, a unidade vai atuar como retaguarda para o fornecimento de hemocomponentes em caso de necessidade durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada de 10 a 21 de novembro em Belém (PA).
O evento vai reunir chefes de Estado, representantes governamentais, organizações internacionais, diplomatas, empresários, ativistas e o público em geral de diversas partes do mundo.
“O MT Hemocentro precisa estar com os estoques de sangue estáveis para suprir o abastecimento local e ainda poder ajudar em caso de desastres, acidentes ou outras situações emergenciais que demandem grande volume de hemocomponentes em Belém”, explicou o diretor.
Por isso, Fernando convida os cidadãos a se dirigirem à unidade, na Rua 13 de Junho, 1.055, bairro Centro Sul, em Cuiabá, para doar sangue e colaborar com os estoques do MT Hemocentro.
“Contamos com os mato-grossenses para que compareçam ao MT Hemocentro e nos ajudem neste momento em que precisamos estar preparados e com os estoques reforçados para ajudar ainda mais gente. Quem tiver qualquer um dos tipos sanguíneos pode doar e será muito bem recebido pela nossa equipe, mas estamos com baixa dos tipos O+, O-, AB- e B-”, afirmou Modolo.
A unidade realiza a coleta de sangue de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, sem pausa para o almoço.
Quem pode doar?
O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada. Recomenda-se que o doador esteja bem alimentado para efetuar a doação.
Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou do responsável legal para fazer a doação.
Em um período de 12 meses, homens podem doar até quatro vezes e, mulheres, até três vezes. São coletados até 450 ml de sangue por doação e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Serviço
Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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