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O impacto da desidratação em idosos no verão

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*Por Ana Flávia Nasrala

O verão traz dias longos, agendas mais flexíveis e um estímulo para aproveitar a vida ao ar livre. No entanto, para idosos e pessoas com condições clínicas sensíveis, esse período também representa um risco silencioso: a desidratação. A desidratação não avisa com antecedência, não provoca sintomas evidentes de imediato e, muitas vezes, só é percebida quando já compromete a saúde de forma significativa.

Com o avanço da idade, o organismo perde parte da capacidade de identificar a sede. Isso significa que muitos idosos não percebem que precisam repor líquidos e, quando o calor chega, o corpo sofre de maneira mais intensamente. A desidratação pode causar tonturas, confusão mental, queda da pressão arterial, piora de doenças crônicas e até levar a internações que poderiam ser evitadas com medidas simples.

No atendimento domiciliar, vemos de perto como o calor impacta o bem-estar de quem já convive com limitações físicas ou condições crônicas como hipertensão, diabetes e insuficiência cardíaca. Pequenas mudanças na rotina, como deixar de beber água por algumas horas ou permanecer por muito tempo em ambientes quentes, podem desencadear quadros que exigem intervenção rápida.

No entanto, prevenir não é complicado. Isso envolve atenção, organização e acolhimento. Incentivar o consumo de água ao longo do dia, oferecer frutas ricas em líquido, manter a casa arejada e evitar a exposição ao sol nos horários de maior intensidade são atitudes que fazem diferença. Para quem utiliza medicações diuréticas ou tem doenças crônicas, o acompanhamento profissional é ainda mais importante, já que o risco de desidratação é maior.

Outro cuidado essencial é observar mudanças sutis. Quando o idoso apresenta sonolência incomum, boca seca, urina escura, fraqueza, confusão ou ritmo cardíaco, o corpo está sinalizando que algo não vai bem. São alertas que pedem resposta rápida. Muitas famílias interpretam esses sinais como “cansaço do calor”, mas, na prática, são indícios de que o organismo já está sofrendo.

É nesse ponto que o atendimento domiciliar faz a diferença. Ter uma equipe preparada, que possa avaliar o paciente no conforto da casa, evita deslocamentos desnecessários e permite intervenções precoces, impedindo que um quadro simples evolua para uma emergência. O cuidado no lar reduz a ansiedade da família, amplia a segurança e reforça aquilo que defendemos todos os dias: que a saúde também é proximidade, escuta e presença.

*Ana Flávia Nasrala é Diretora Técnica da Help Vida e médica cardiologista.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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