Polícia Federal
Câmara pode votar mudanças no Código Penal e suspensão da carteira de motorista por abandono de animais
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A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. A sessão está marcada para as 11 horas.
Segundo o texto, a chamada prescrição executória, que é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime, deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugiu da prisão ou violou as condições da liberdade condicional.
A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.
Identidade pessoal
Outra proposta em pauta é o PL 3839/23, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que permite aos indígenas e à população tradicional utilizar elementos de suas culturas em fotos oficiais para documentos de identificação.
Isso seria possível para elementos como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana, desde que não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa.
Abandono de animal
Já o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP), prevê a suspensão do direito de dirigir ou pilotar por 12 meses para quem utilizar veículo terrestre ou aquático para abandonar animal na via ou em águas interiores.
A proposta conta com substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG), que estende penalidade igual para quem conduz embarcações, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei sobre segurança do tráfego aquaviário.
Hip hop
Por meio do Projeto de Lei 3839/24, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a Câmara poderá reconhecer o hip hop como manifestação da cultura nacional.
O autor lembra que o movimento teve origem na década de 1970 nas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, na cidade de Nova York (Estados Unidos), principalmente no bairro do Bronx.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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