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CE debate alimentos ultraprocessados nas escolas na terça-feira
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A propaganda e a venda de produtos ultraprocessados, como bolos, biscoitos, refrigerantes, chocolates e sorvetes industrializados em cantinas escolares públicas e particulares, será tema de debate na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (24).
O requerimento para a realização da audiência (REQ 7/2026 – CE) é da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é instruir o PL 4.501/2020, que limita a comercialização e a propaganda, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.
De autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA), o projeto determina que as escolas ofereçam para consumo, diariamente, opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos alunos. Ele argumenta que cabe à cantina escolar “um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo”.
“Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcar e gorduras, a ingestão regular de bebidas açucaradas; o que, pode ser evitado com o regramento no oferecimento desses alimentos às crianças em idade escolar nas cantinas escolares”, aponta Wagner na justificativa do projeto.
Já confirmaram presença no debate:
- presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Manuela Dolinski;
- pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) Renata Bertazzi Levy;
- especialista em nutrição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil Stephanie Amaral;
- gerente de Inovação e Estratégia da ACT Promoção da Saúde, Marília Albiero; e
- coordenadora de políticas públicas do Instituto Pacto Contra a Fome, Camila Mantovani.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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