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Comissão aprova projeto que cria marco legal de atenção às vítimas de escalpelamento

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4443/24, que assegura atendimento integral a pessoas que sofreram escalpelamento – arrancamento do couro cabeludo por motores de embarcações – acidente comum na região amazônica.

O escalpeamento ocorre geralmente em pequenas embarcações, quando os cabelos de passageiros acabam sendo sugados ou enredados pelo eixo desprotegido do motor, levando à retirada brusca de parte do couro cabeludo e, às vezes, da face.

As lesões costumam ser graves, com risco de sequelas permanentes, podendo levar à morte em casos extremos.

Garantias
Pelo projeto, vítimas desses acidentes passam a ter assegurado o direito a:

  • cirurgias reparadoras;
  • próteses;
  • reabilitação física; e
  • atendimento psicológico pelo sistema de saúde.

O texto também prevê acesso a benefícios sociais e previdenciários, além de apoio para que essas pessoas possam entrar ou retornar ao mercado de trabalho.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela destacou que a maior parte das vítimas é do sexo feminino, a grande maioria crianças e adolescentes, e as ocorrências se concentram na população ribeirinha da Amazônia.

“A deformidade resultante é de difícil reparação e afeta não só a aparência física como o equilíbrio emocional e dificulta a colocação na escola e no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Campanhas educativas
O projeto também determina a realização de campanhas de esclarecimento para prevenir novos acidentes e orientar sobre os direitos das vítimas.

Órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e justiça deverão atuar de forma conjunta para assegurar o cumprimento das novas regras.

Proteção de motores
O combate ao escalpelamento em embarcações ganhou força com a Lei 11.970/09, que tornou obrigatória a proteção de motores e eixos, reduzindo drasticamente os acidentes.

Além da criação de um dia nacional sobre o tema, ações conjuntas entre associações de vítimas e a Marinha incentivam a segurança nos barcos.

Em 2021, o governo federal reforçou essa mobilização com um grupo de trabalho interministerial para propor novas medidas de prevenção e apoio às vítimas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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