Polícia Federal
Comissão aprova projeto que estabelece regras para divulgação de imagens de crianças na internet
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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, inclusive quando o conteúdo for publicado pelos próprios pais ou responsáveis.
Essas postagens deverão observar a privacidade, a dignidade, a segurança e o desenvolvimento da criança, e a autorização dos responsáveis, por si só, não será suficiente para legitimar conteúdos que violem esses direitos.
Ainda pela proposta, quando a publicação puder afetar direitos da personalidade, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido, de acordo com sua idade e grau de maturidade.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 6260/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O substitutivo mantém a maior parte da proposta original, mas detalha as regras de proteção à imagem, à privacidade e aos demais direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes observe sua dignidade, privacidade, segurança, reputação e desenvolvimento biopsicossocial”, afirma o relator.
Finalidade econômica
No caso da exploração da imagem com finalidade econômica, o texto deixa claro que a regra não se aplica apenas à publicidade paga, alcançando situações em que a imagem da criança é utilizada para obter:
- patrocínios;
- permutas;
- recebimento de produtos ou serviços;
- divulgação de marcas;
- venda de bens ou serviços;
- aumento de audiência e engajamento;
- fortalecimento de perfil profissional ou empresarial; e
- qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.
“A imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, ainda que não haja pagamento em dinheiro”, justifica o relator.
Remoção de conteúdos
O projeto exige que as plataformas removam não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.
A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Ou seja, os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.
As plataformas também deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos, respeitando as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.
Limites técnicos
Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes.
Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.
Dano moral
O projeto também estabelece que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar indenização por dano moral, ainda que não seja comprovado o prejuízo.
A reparação será devida quando a publicação ocorrer sem a autorização exigida pela legislação ou provocar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Aparição incidental
O substitutivo ressalva que a regra não se aplica à aparição incidental de crianças em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração ou exposição abusiva.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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