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Comissão de atualização do Código Civil debate Responsabilidade Civil na quinta
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A comissão temporária do Senado que analisa a atualização do Código Civil (CTCivil) promove audiência pública na quinta-feira (12) para debater temas ligados a responsabilidade civil – a obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar o dano material ou moral que causou a outra.
Já confirmaram participação no debate:
- Judith Martins-Costa, advogada;
- Daniel Amaral Nunes Carnaúba, professor;
- Rodrigo Verdini, advogado;
- Eugênio Facchini Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
- Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, professor e procurador do estado do Rio de Janeiro;
- Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada;
- Nelson Rosenvald, professor e advogado;
- Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil;
- Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil.
Desde setembro de 2025, a comissão tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o projeto (PL 4/2025) que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos ao Código Civil, vigente desde 2002. A proposta é de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que preside a comissão, e tem como relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).
O grupo já discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406, de 2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família.
Requerimentos
Antes da audiência pública, a comissão votará 27 requerimentos, entre eles os que pedem a realização de audiências públicas no Instituto de Advogados de São Paulo e na seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP); o segundo, do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
A reunião começa às 10h na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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