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Damares destaca nova lei de prevenção ao suicídio entre jovens

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (22), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a lei, a  publicada nesta semana, que amplia as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, autora do projeto que originou a Lei 15.413, de 2026, a norma foi criada em resposta ao aumento dos casos de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros.

A senadora alertou para o crescimento das notificações de automutilação, depressão e suicídio entre adolescentes e afirmou que o poder público precisa ampliar urgentemente a rede de atendimento psicológico e psiquiátrico no país.

— Estou feliz pela lei, mas eu não tenho muitos motivos para celebrar. Meu coração está em alerta, porque essa lei nasce do luto de milhares de famílias brasileiras que perderam seus meninos e meninas para um inimigo invisível, implacável e silencioso. Com a nova lei, o SUS tem o dever legal, inegociável, de agir preventivamente. O poder público não pode mais cruzar os braços e atuar como um mero espectador, um mero contador de tragédias. O SUS é obrigado a acolher, a estruturar e a financiar redes de apoio psicológico contínuo — disse.

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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