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Debate na Câmara defende concessão de hidrovias na região Norte, mas com controle social

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O secretário nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, Otto Burlier, fez defesa enfática das concessões de serviços hidroviários nos rios Tapajós, Madeira e Tocantins, durante audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados na terça-feira (17).

O tema tem apoio do agronegócio, interessado no escoamento de grãos do Centro-Oeste pelos portos do chamado Arco Norte, mas forte oposição de movimentos socioambientais, preocupados com o impacto no meio ambiente e no modo de vida de povos indígenas e comunidades ribeirinhas.

Há polêmica inclusive dentro do governo federal, que, após manifestações de indígenas no Pará por falta de consulta pública, revogou o decreto que incluía as três hidrovias no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Otto Burlier descartou a hipótese de “privatização dos rios” e explicou a série de serviços previstos no pacote de concessões hidroviárias. “Além de manter o rio navegável durante todos os dias do ano, a gente vai ter serviço de hidrografia funcionando plenamente e um gestor sendo responsável pela hidrovia 24 horas por dia”, garantiu.

Outras vantagens, de acordo com o secretário, são o compartilhamento de informação com os órgãos de segurança e o monitoramento ambiental ininterrupto.

“E, principalmente para a população que mais necessita desses serviços – ribeirinhos, passageiros, pescadores –, isso será de graça. Apenas as grandes embarcações pagarão por esses serviços”, completou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá cobrou avaliação do impacto ambiental desses empreendimentos

Investimentos
Otto Burlier disse que o governo federal investiu R$ 1,2 bilhão em infraestrutura hidroviária entre 2023 e 2025. O país tem 20 mil km de hidrovias implantadas e potencial de dobrar essa extensão a partir de novos investimentos.

Segundo ele, a concessão representará a melhoria dos serviços, com ganhos sociais, ambientais e logísticos.

O secretário citou ainda a importância das hidrovias para as metas climáticas do Brasil de redução das emissões de CO2 no transporte de carga. Hoje o país usa apenas 5% das hidrovias neste setor, muito abaixo dos modais rodoviário (67%), ferroviário (18%) e de cabotagem costeira (9%).

A diretora da Associação de Terminais Portuários Privados, Gabriela Costa, informou que existem 287 terminais privados autorizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, dos quais 1/3 está localizado em águas interiores (rios e lagos), para dar conta do aumento da produção de grãos.

No ano passado, segundo ela, foram movimentadas 70 milhões de toneladas, só na região Norte. “Não existe privatização de rio. A gente está falando de concessão de serviços hidroviários para que você tenha uma matriz de responsabilidades definida e fazer com que esse ativo tão importante de recursos naturais seja aproveitado da melhor maneira possível, inclusive sob a ótica ambiental.”

Controle social
O coordenador do Núcleo de Inovação Social em Políticas Públicas (NISP), Diogo Helal, também defendeu o programa, mas fez sugestões de aprimoramento, sobretudo quanto ao controle social e ao monitoramento com dados abertos.

“É importante que nós consigamos fortalecer a participação social, para que as comunidades ribeirinhas, os povos indígenas e tradicionais sejam atores substantivos no desenho dos contratos”, afirmou.

Para ele, as especificidades e realidades dessas populações precisam ser levadas em consideração nos editais. “Só quem está na ponta no dia a dia conhece, e isso inclusive fortalece o próprio desenho da concessão.”

O ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo criticou o governo pela revogação do decreto de concessão das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins. Segundo ele, houve pressão externa de ONGs, com quebra na confiança dos investidores internacionais. “É o Estado brasileiro sabotando o desenvolvimento do país.”

Impacto ambiental
Já a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) citou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para cobrar a avaliação do impacto socioambiental desses empreendimentos.

“E do ponto de vista de impacto, de contaminação: isso tem impacto ou foi analisado só a partir do ponto de vista econômico? Desenvolvimento sustentável a partir dos ODS é também primar pela vida das pessoas”, afirmou.

A audiência foi organizada pelo presidente da comissão, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e coordenada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), que prevê novos debates.

“Nós vamos fazer uma mesa-redonda completando os agentes que precisam participar para esse debate ser mais amplo e para nós tentarmos chegar a uma solução final o mais rápido possível”, disse a parlamentar.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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