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Debate na Câmara defende concessão de hidrovias na região Norte, mas com controle social
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O secretário nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, Otto Burlier, fez defesa enfática das concessões de serviços hidroviários nos rios Tapajós, Madeira e Tocantins, durante audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados na terça-feira (17).
O tema tem apoio do agronegócio, interessado no escoamento de grãos do Centro-Oeste pelos portos do chamado Arco Norte, mas forte oposição de movimentos socioambientais, preocupados com o impacto no meio ambiente e no modo de vida de povos indígenas e comunidades ribeirinhas.
Há polêmica inclusive dentro do governo federal, que, após manifestações de indígenas no Pará por falta de consulta pública, revogou o decreto que incluía as três hidrovias no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Otto Burlier descartou a hipótese de “privatização dos rios” e explicou a série de serviços previstos no pacote de concessões hidroviárias. “Além de manter o rio navegável durante todos os dias do ano, a gente vai ter serviço de hidrografia funcionando plenamente e um gestor sendo responsável pela hidrovia 24 horas por dia”, garantiu.
Outras vantagens, de acordo com o secretário, são o compartilhamento de informação com os órgãos de segurança e o monitoramento ambiental ininterrupto.
“E, principalmente para a população que mais necessita desses serviços – ribeirinhos, passageiros, pescadores –, isso será de graça. Apenas as grandes embarcações pagarão por esses serviços”, completou.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá cobrou avaliação do impacto ambiental desses empreendimentos
Investimentos
Otto Burlier disse que o governo federal investiu R$ 1,2 bilhão em infraestrutura hidroviária entre 2023 e 2025. O país tem 20 mil km de hidrovias implantadas e potencial de dobrar essa extensão a partir de novos investimentos.
Segundo ele, a concessão representará a melhoria dos serviços, com ganhos sociais, ambientais e logísticos.
O secretário citou ainda a importância das hidrovias para as metas climáticas do Brasil de redução das emissões de CO2 no transporte de carga. Hoje o país usa apenas 5% das hidrovias neste setor, muito abaixo dos modais rodoviário (67%), ferroviário (18%) e de cabotagem costeira (9%).
A diretora da Associação de Terminais Portuários Privados, Gabriela Costa, informou que existem 287 terminais privados autorizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, dos quais 1/3 está localizado em águas interiores (rios e lagos), para dar conta do aumento da produção de grãos.
No ano passado, segundo ela, foram movimentadas 70 milhões de toneladas, só na região Norte. “Não existe privatização de rio. A gente está falando de concessão de serviços hidroviários para que você tenha uma matriz de responsabilidades definida e fazer com que esse ativo tão importante de recursos naturais seja aproveitado da melhor maneira possível, inclusive sob a ótica ambiental.”
Controle social
O coordenador do Núcleo de Inovação Social em Políticas Públicas (NISP), Diogo Helal, também defendeu o programa, mas fez sugestões de aprimoramento, sobretudo quanto ao controle social e ao monitoramento com dados abertos.
“É importante que nós consigamos fortalecer a participação social, para que as comunidades ribeirinhas, os povos indígenas e tradicionais sejam atores substantivos no desenho dos contratos”, afirmou.
Para ele, as especificidades e realidades dessas populações precisam ser levadas em consideração nos editais. “Só quem está na ponta no dia a dia conhece, e isso inclusive fortalece o próprio desenho da concessão.”
O ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo criticou o governo pela revogação do decreto de concessão das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins. Segundo ele, houve pressão externa de ONGs, com quebra na confiança dos investidores internacionais. “É o Estado brasileiro sabotando o desenvolvimento do país.”
Impacto ambiental
Já a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) citou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para cobrar a avaliação do impacto socioambiental desses empreendimentos.
“E do ponto de vista de impacto, de contaminação: isso tem impacto ou foi analisado só a partir do ponto de vista econômico? Desenvolvimento sustentável a partir dos ODS é também primar pela vida das pessoas”, afirmou.
A audiência foi organizada pelo presidente da comissão, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e coordenada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), que prevê novos debates.
“Nós vamos fazer uma mesa-redonda completando os agentes que precisam participar para esse debate ser mais amplo e para nós tentarmos chegar a uma solução final o mais rápido possível”, disse a parlamentar.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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