Polícia Federal
Deputados podem votar projetos de proteção e saúde das mulheres
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (10), projetos de lei que tratam da segurança, da saúde materna e da participação política das mulheres. Alguns projetos ainda precisam ter o regime de urgência aprovado antes da votação. A sessão está agendada para as 13h55.
Entre os projetos que podem ser analisados estão:
PL 2942/24 – Prevê monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica, para proteger vítimas e evitar novas agressões;
PL 481/25 – Determina que governos federal, estaduais, distrital e municipais promovam campanhas permanentes de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher;
PL 727/26 – Autoriza mulheres maiores de 16 anos a comprar e portar spray de pimenta ou spray de extrato vegetal, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para defesa pessoal;
PL 68/2025 – Prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança;
PL 9600/18 – Proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou de acidentes;
PL 4638/23 – Institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano;
PL 705/25 – Obriga maternidades a informar pacientes sobre importância da amamentação exclusiva até o 6º mês do bebê;
PL 3640/25 – Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil;
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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