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Deputados podem votar projetos de proteção e saúde das mulheres

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (10), projetos de lei que tratam da segurança, da saúde materna e da participação política das mulheres. Alguns projetos ainda precisam ter o regime de urgência aprovado antes da votação. A sessão está agendada para as 13h55.

Entre os projetos que podem ser analisados estão:

PL 2942/24 – Prevê monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica, para proteger vítimas e evitar novas agressões;

PL 481/25 – Determina que governos federal, estaduais, distrital e municipais promovam campanhas permanentes de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher;

PL 727/26 – Autoriza mulheres maiores de 16 anos a comprar e portar spray de pimenta ou spray de extrato vegetal, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para defesa pessoal;

PL 68/2025 – Prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança;

PL 9600/18 – Proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou de acidentes;

PL 4638/23 – Institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano;

PL 705/25 – Obriga maternidades a informar pacientes sobre importância da amamentação exclusiva até o 6º mês do bebê;

PL 3640/25 – Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil;

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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