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FICCO/AC, PM/AC e PRF realizam apreensão de drogas e armas em operação integrada no Acre

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Rio Branco/AC. Na tarde desta quarta-feira (10/12), operação conjunta realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Acre (FICCO/AC) e equipes da ROTAM e BOPE da Polícia Militar do Acre (PM/AC) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de aproximadamente 70 kg de pasta base de cocaína, 250 gramas de skunk e duas armas de fogo de calibre restrito (uma pistola e uma submetralhadora impressa em 3D, ambas no calibre 9 mm).

A ação ocorreu na BR-364, no Município de Bujari/AC, após informações colhidas pela FICCO/AC, que foram compartilhadas com os policiais dos demais órgãos de segurança pública, indicarem que um veículo estaria transportando ilícitos provenientes da região do Juruá.

Durante a abordagem, o veículo suspeito tentou evadir-se, mas foi interceptado pelas equipes conjuntas. Na busca veicular, ademais das drogas e das armas de fogo, foram encontrados dois aparelhos celulares com claros sinais de terem sido danificados propositalmente, indicando forte evidência de tentativa de destruição de provas.

Os ocupantes do veículo foram presos em flagrante e conduzidos à Superintendência da Polícia Federal para os procedimentos legais.

A FICCO/AC é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal do Estado do Acre.

Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
Fone: (68) 99912-8812
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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