Polícia Federal
FICCO/PR prende indivíduo e localiza entreposto com mais de 1/2 tonelada de entorpecentes
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Policiais, integrantes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, prenderam, na madrugada desta terça-feira (11/3), uma pessoa que era responsável por um entreposto de entorpecentes, que eram trazidas do Paraguai e remetidas após serem ocultadas em bobinas.
Os policiais receberam a informação que uma residência estaria sendo utilizada como depósito de drogas e armas no bairro Jardim Nacional, região nordeste de Foz do Iguaçu. Após localizada, os policiais monitoraram a residência, percebendo um fluxo de pessoas e veículos incompatível. Ao se aproximarem, identificaram tabletes característicos de embalagem de drogas e bobinas abertas, indicando a forma de ocultação de materiais ilícitos.
Com fortes indícios de tráfico de drogas, a equipe policial adentrou a residência, encontrando diversos tabletes de maconha e uma linha de embalagem e ocultação da droga em bobinas para remessa. Na vistoria, além de cadernos e anotações referentes a movimentação de entorpecentes, foi encontrado uma espingarda, calibre 12, com numeração raspada.
Foram encontrados na residência cerca de 614kg de maconha, prensada e dividida em tabletes, prontas para ocultação e remessa.
Um indivíduo, responsável pelo local, foi preso em flagrante e responderá pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico de
drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A FICCO é uma força integrada de combate ao crime organizado do Paraná, composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP/PR).
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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