Polícia Federal
Girão critica indicação de Benedito e alerta para ‘meia delação’ de Vorcaro
Polícia Federal
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 2026 a 2028. Segundo o parlamentar, a função exige independência, autonomia e credibilidade pública, por ser responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar dos magistrados em todo o país.
O senador afirmou que há fatos que, na avaliação dele, devem ser considerados pela Casa durante a análise da indicação. Ele citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: “Missão dada é missão cumprida”. Em maio de 2023, a atuação de Benedito Gonçalves foi decisiva como relator no julgamento que resultou na cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade — afirmou.
Girão também comentou as negociações para um acordo de colaboração premiada do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O senador demonstrou preocupação com a possibilidade de uma “meia delação”, que, segundo ele, não acrescentaria informações suficientes sobre os fatos investigados no caso.
— É numa meia delação? Numa delação seletiva? A quem interessa manter esse defunto na antessala da Praça dos Três Poderes da República? O Vorcaro continua fazendo uma blindagem de autoridades sem oferecer nenhuma prova relevante que a Polícia Federal já não tenha descoberto. Ele tem que entregar com dados; aí, sim, valeria a pena. A questão não é se são 40 bilhões que ele vai devolver, se são 60 bilhões [de reais]; a questão é entregar a podridão, porque aí a limpeza acontece. E é isso que a gente quer saber.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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