Polícia Federal
Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
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O governo federal editou, na quinta-feira (12), uma medida provisória que busca a estabilidade dos preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. Também traz punições para casos de abusos no preço de combustível (MP 1.340/2026).
De acordo com o Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda.
As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e do Cofins sobre a importação e comercialização do diesel. Com o conflito no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou nesta semana devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região.
— [As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro, não vai chegar ao prato de feijão, à salada de alface, da cebola e a comida que o povo mais come — afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.
Consumidor final
Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação, e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.
A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847, de 1999) para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.
O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo. Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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