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Lei institui Dia Nacional de Reflexão do ‘Cantando as Diferenças’

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Lei que institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças” foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.368, de 2026, estabelece o dia 22 de julho a reflexão sobre as diversidades em todo o país nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.

A norma lei tem origem no PLS 286/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS), que se refere ao programa “Cantando as Diferenças”, colocado em prática em vários municípios gaúchos, a começar por Gravataí (RS). De acordo com o senador, o programa fomenta um “novo olhar”, saindo do assistencialismo para o reconhecimento de direitos e de diferenças individuais, culturais e sociais.

Segundo Paim, o Cantando as Diferenças incentiva o respeito às diversidades e promove inclusão social, estimulando a participação da sociedade e do poder público em ações nas áreas de educação, cultura, esporte e atividades comunitárias voltadas a grupos que historicamente sofreram discriminação.

Aprovado pelo Senado em 2007, o texto que institui o dia nacional foi para a Câmara dos Deputados, onde foi modificado e passou a tramitar como PL 1.770/2024 (Emenda-CD). Analisada novamente pelo Senado, foi a matéria aprovada no dia 4 de março.

Florestan

Inicialmente, a data proposta pelo autor era 10 de agosto, em referência ao dia de falecimento de Florestan Fernandes (1920-1995), sociólogo, intelectual e ex-deputado federal. Mas os deputados consideraram mais adequado vincular a comemoração ao legado e à trajetória de vida do sociólogo, optando por estabelecer sua data de nascimento, dia 22 de julho, como referência para a celebração.

A mudança da data foi acatada pelo relator Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, enquanto a data de falecimento tende a evocar um tom memorial e contemplativo, a adoção de seu aniversário permite enfatizar uma perspectiva mais afirmativa e formativa.

“A escolha do dia 22 de julho reforça a centralidade da figura de Florestan Fernandes como referência para políticas de educação, cidadania e combate às desigualdades. Celebrar seu nascimento aproxima o marco temporal da dimensão pedagógica do seu legado, valorizando a formação de novas gerações e o papel da educação na construção de uma sociedade plural” afirma Humberto Costa no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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