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Lei reconhece Totus Tuus, evento católico, como manifestação da cultura nacional

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O Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, passou a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. A medida está em sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.

Ana Lei 15.420, de 2026, teve origem no PL 193/2024, apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) na Comissão de Educação (CE) e foi aprovado pelo Plenário no início de maio.

No relatório, Vanderlan destaca os impactos culturais e econômicos do evento.

“Com um fluxo turístico-religioso que mobilizou cerca de 60 mil participantes de diversas regiões em 2025, a celebração opera como indutora da economia criativa local, gerando impacto direto nas cadeias de serviços, hotelaria, artesanato e gastronomia típica de Goiás”, argumenta o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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