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Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

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A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.

A lei, que teve origem no Projeto de Lei 193/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A proposta foi aprovada na Câmara em junho de 2025.

Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante.

“O Totus Tuus, por sua beleza e grandiosidade, é também o mais importante evento turístico do Centro-Oeste. Movimenta não só a economia de Goiânia, mas de todo o estado de Goiás, beneficiando, inclusive, estados vizinhos, e também a capital do país, Brasília. A magnitude, as peculiaridades, a diversidade, o conteúdo religioso e cultural do evento são riquezas únicas cultivadas há quase uma década pelos goianos”, afirmou Flávia Moraes ao apresentar a proposta.

Da Redação – RL

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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