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Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos. Com a mudança proposta, a proibição passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.

De acordo com o projeto, a proibição de embarque proposta vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.

O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.

O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.

Ajuste na legislação

A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou aeroportos. O texto também proibia condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos.

Para Esperidião Amin, no entanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.

No relatório, o senador argumenta que o CBA já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.

O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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